O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad e o Partido dos Trabalhadores (PT) foram condenados a indenizar a cantora e compositora Paula Toller pelo uso da música “Pintura Íntima” durante a campanha eleitoral de 2018, quando o petista disputava a Presidência da República. A decisão é da 16ª Vara Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Detentora de direitos autorais da obra, a cantora afirmou que tanto a música quanto sua imagem foram usadas, sem autorização, na campanha política do então candidato. À Justiça, Paula relatou que o conteúdo foi reproduzido nos canais de apoio de Haddad e que o uso foi suspenso apenas após determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Na defesa, os réus afirmaram que a mídia que continha a música não era identificada com o CNPJ da coligação “O povo feliz de novo” e não seguia a identidade visual da campanha. O argumento foi de que a mídia teria sido produzida por terceiros, sem qualquer participação do partido ou da coligação.
A decisão da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital condenou os réus a indenizarem a autora, mas na 2ª instância o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que o processo fosse declinado a uma das varas cíveis de Brasília.
Sentença
De acordo com o novo entendimento, mesmo que a peça tenha sido produzida e divulgada por terceiros, os réus devem ser responsabilizados pelo uso indevido do material.
Dessa forma, os réus foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais. Eles terão ainda que pagar, a título de dano material, o valor equivalente a 20 vezes o que deveria ter sido originalmente pago. O valor será apurado em liquidação de sentença.