Coronel pode ser expulso da PM por cobrar propina de R$ 50 mil para promover policiais do AM

Manaus – O ex-comandante da Polícia Militar, coronel José Cláudio Nonato da Silva foi denunciado por fraudes no processo de promoção de mais de mil policiais militares do estado do Amazonas, em 2018. No último dia 17, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) instaurou um Inquérito Civil para apurar as irregularidades.

Segundo um policial militar, que preferiu não se identificar por medo de represálias, o coronel cobrou uma propina em torno de R$ 50 mil, para promovê-lo dentro da corporação. Ainda segundo a fonte, a cobrança feita pelo ex-comandante variava de R$ 30 a R$ 50 mil, dependendo do cargo desejado.

De acordo com o MP, as possíveis irregularidades administrativas teriam sido cometidas pela Comissão de Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a partir do encaminhamento do processo de promoção ao então governador do Amazonas, Amazonino Mendes, no dia 18 de dezembro de 2018. Na época, o coronel José Cláudio era o presidente da Comissão e ocupava ainda o cargo de comandante da corporação.

O processo, conforme o MP, ignorou o prazo de recurso e impediu que outros oficiais, que se sentissem prejudicados, pudessem se manifestar.

A ação foi proposta pela 60ª Promotoria de Justiça do Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, com base na notícia fato nº 01.2019.00009835-9 e conduzida pela Promotora de Justiça, Marcelle Cristine de Figueiredo Arruda.

O MP destacou que dentre as irregularidades encontradas estão o ato ilícito ocorrido no dia 21 de dezembro daquele ano, quando o governador Amazonino Mendes publicou decreto promovendo seis Tenentes-Coronéis PM ao posto de Coronel PM. No curso desse processo, o termo final ocorreria somente do dia 2 de janeiro de 2019, data em que não haveria mais competência para assinatura do decreto.

O ofício foi encaminhado pelo PM-AM a Corregedoria-Geral, solicitando informações quanto aos fatos noticiados e sobre os atos de improbidade para colheitas de elementos de prova e outros, para subsidiar a atuação do Ministério Público. O prazo para resposta é de 15 dias.