O Globo é condenado na Justiça pela terceira vez em briga com Samel

MANAUS – Neste sábado, o jornal O Globo por determinação da justiça, foi obrigado a publicar um direito de resposta de mais de 8,4 mil caracteres para os hospitais Samel e para o presidente da rede, empresário Luis Alberto “Beto” Nicolau. Esta foi a terceira punição imposta ao periódico em menos quatro meses, por causa de matérias e comentários feitos contra grupo médico.

Em julho do ano passado, o jornal publicou a primeira matéria sobre a pesquisa com a droga Proxalutamida no tratamento contra a Covid (coronavírus) assinada pela colunista Malu Gaspar. O conteúdo associava o estudo a mortes ocorridas no grupo de pessoas pesquisadas no tratamento da Covid no Amazonas. Além disso, a publicação chamava a substância de “nova cloroquina”.

Como resultado, além do direito de resposta, o jornal foi condenado a pagar indenização de R$ 260 mil à Samel. Entre outras coisas, por descumprimento de punições anteriores.

No processo, o jornal alegou ter honrado a medida judicial. Mas, o juiz Manoel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, que assina a decisão cumprida hoje, não se convenceu da solução dada na reparação pedida pela empresa amazonense.

Na ocasião, quando O Globo publicou as matérias contra a Samel, foi divulgado na página inicial do site, e nas suas redes sociais como Facebook, Instagram e Twitter. Mas, quando cedeu direito de resposta foi apenas para assinantes e ao blog de Malu Gaspar, sem a ampla publicidade dos posts iniciais. Durante o processo, O Globo tentou provar o contrário, mas o magistrado chamou isso de “má-fé” e o repreendeu.

“A conduta da Requerida que, em momento anterior vem a este juízo
informar pretenso cumprimento da ordem então emanada, para, escamoteando a verdade, adotar conduta totalmente contrária e furtiva de, em outro veículo, continuar promovendo a publicação e disseminação de notícias que sabidamente estão abarcadas pela decisão proferida, bem como que não concedera, da forma que deferido o correspondente direito de resposta com o mesmo destaque e publicidade das matérias impugnadas, por certo, que caracteriza nova e constante tentativa de alterar a verdade dos fatos”.

O juiz acrescenta ainda que O Globo tentou manobrar o direito dado pela Justiça à Samel.

“Reiteradamente as Requeridas (Globo e Malu Gaspar) vem (sic.) se utilizando de argumentos e pretensas manobradas a tão somente dar aparente cumprimento aos termos das decisões proferidas por este juízo, sem que isto, efetivamente, importe o efetivo cumprimento das determinações aqui emanadas”.