segunda-feira, 26 de janeiro de 2026
Início POLÍTICA Ministério Público pede ao TCU bloqueio dos bens de Sergio Moro por...

Ministério Público pede ao TCU bloqueio dos bens de Sergio Moro por sonegação

BRASIL – O subprocurador-geral Lucas Furtado pediu que o Tribunal de Contas da União (TCU) declare indisponíveis os bens do ex-ministro da Justiça e ex-juiz da Lava Jato, Sergio Moro, pré-candidato do Podemos à Presidência da República.

A medida, de acordo com o pedido, serviria como garantia para uma investigação por suposta sonegação de impostos sobre os pagamentos que Moro recebeu da consultoria Alvarez & Marsal, responsável pela administração judicial de empresas condenadas pela Lava Jato.

A informação foi publicada primeiramente pela jornalista Basília Rodrigues, da CNN

Para o procurador, “há risco da inviabilização do ressarcimento e do recolhimento de tributos aos cofres públicos”, caso o TCU não investigue as contas do ex-juiz.

“Fatos novos”

O pedido marca um novo entendimento do próprio subprocurador, que voltou a defender que o TCU investigue os ganhos de Moro, de R$ 3,6 milhões, pagos pela consultoria.

No ofício, enviado diretamente ao ministro Bruno Dantas, ele relata que teve a “oportunidade de analisar os fatos novos, de modo a reafirmar a necessidade de apuração do caso pela Receita Federal”.

“Drible”

Na argumentação, o subprocurador relata inconsistência dos documentos comprobatórios das alegações do ex-juiz, a necessidade de se averiguar a existência da Declaração de Saída Definitiva do País do ex-juiz, o visto norte-americano para trabalho, a tributação pelo lucro real pela empresa, além da suposta utilização de “pejotização” de Moro a fim de reduzir a tributação incidente sobre o trabalho assalariado.

Por isso, o pedido de indisposição de bens e que os órgãos competentes, como a Receita Federal, sejam comunicados e procedam na localização dos bens.

No ofício, Furtado pede que o TCU exija que Moro apresente a íntegra dos dois contratos, um celebrado pela Moro Consultoria com A&M-Brazil-DI e outro celebrado por Sergio Fernando Moro com A&M-US-DI.

De acordo com o subprocurador-geral, essa seria a “única forma de comprovar a remuneração pactuada, uma vez que os recibos isolados (além de inconclusivos no caso dos emitidos nos EUA) provam os valores neles registrados, mas não a inexistência de outros, referentes a verbas da mesma ou de outra natureza”.