Azul embarca cãozinho Pug na cabine de avião após ação ajuizada por advogado amazonense

BRASIL – A juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, Marcia Cristina Leão Murrieta, determinou que a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. embarcasse o cão “Flop”, que precisava realizar procedimento de otoendoscopia e videofibroscopia ótica, em clínica localizada em Maceió/AL.

A ação foi ajuizada pelo advogado amazonense Klinger Feitosa e gerou o Processo de nº 0843310-60.2022.8.14.0301.

A requerente informou ao Portal que a viagem ocorreu no dia 26 de maio deste ano e a companhia aérea reclamada se recusou a autorizar o transporte, na cabine de passageiros, de Flop, que também é animal de apoio emocional da requerente, pois seu porte transcendia aquele admitido por políticas internas de voo da Azul, e também que, atualmente, a empresa aérea apenas está autorizando o transporte de animais de apoio emocional em cabine para voos internacionais realizados para os Estados Unidos.

Diante disso, a tutora não teve escolha, procurou um advogado para ajuizar uma ação específica para o caso e obteve sucesso, conseguindo uma liminar para viajar com seu cãozinho em busca de tratamento médico veterinário em outro Estado.

Trechos da decisão: “Diante da presença dos requisitos necessários, defiro o pedido de tutela provisória de urgência, determinando que a reclamada autorize o embarque do animal de apoio emocional da parte autora (cão “Flop”) na cabine da aeronave, nos voos de ida e volta contratados pela mesma (26.05.2022/29.05.2022), sob pena de multa de R$5.000,00, a ser revertida em prol da reclamante, sem prejuízo da execução provisória da obrigação, na qual poderá ser aplicada nova multa.”