Moraes condena bolsonaristas por discurso de ódio e fake news contra campanha de Lula

BRASIL – O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Alexandre de Moraes concedeu liminar na noite deste domingo (17) ordenando a retirada do ar de conteúdos falsos contra o PT e contra o ex-presidente Lula (PT) promovidos por bolsonaristas.

São três os “segmentos” de acusações falsas contra os petistas, de acordo com o ministro em despacho: “(1º) ilações sobre o envolvimento entre o grupo criminoso Primeiro Comando da Capital (PCC), o PT e o assassinato do ex-Prefeito Celso Daniel em 2002; (2º) supostas falas do pré-candidato Luiz Inácio Lula da Silva igualando os pobres ao papel higiênico; e (3º) manifestações do ex-presidente sugerindo a existência de uma associação entre o PT, o fascismo e o nazismo”.

A liminar atinge 16 pessoas: Otoni Moura de Paulo Júnior (Deputado Federal), J. Pinheiro Tolentino Filho (“Jornal da Cidade ON-LINE”); José Pinheiro Tolentino Filho (Jornalista e editor-chefe do jornal da cidade On-Line); Carlos Eduardo Martins (empresário); Max Guilherme Machado de Moura (Assessor especial do Presidente da República); Flávio Bolsonaro (Senador); Carla Zambelli Salgado (Deputada Federal); “Jornal Minas Acontece” (Pedro Alencar Azevedo); Pedro Alencar Azevedo (sócio proprietário do “Jornal Minas Acontece”; Cláudio Gomes de Carvalho; Hélio Fernando Barbosa Lopes (Deputado Federal); Gilney Gonçalves da Silva (empresário); Pessoas Responsáveis pelo canal “DR News”, da plataforma “YouTube”; Pessoas Responsáveis pelo canal “Políticabrasil24”, da plataforma “YouTube”; Pessoas responsáveis pelo perfil “Titio 2021”, da plataforma Getter; Pessoas responsáveis pelo perfil “Zaquebrasil”, da plataforma Getter.

Nas últimas semanas, bolsonaristas intensificaram as campanhas de discurso de ódio e de fake news contra o PT e Lula, em uma tentativa de abalar o desempenho do petista nas pesquisas eleitorais. Moraes ordenou que os conteúdos que relacionam falsamente Lula e o PT ao assassinato do ex-prefeito Celso Daniel e ao PCC sejam retirados do ar, assim como outras mentiras espalhadas contra o ex-presidente.

“Os excessos que a legislação eleitoral visa a punir, sem qualquer restrição ao lícito exercício da liberdade dos pré-candidatos, candidatos e seus apoiadores, dizem respeito aos seguintes elementos: a vedação ao discurso de ódio e discriminatório; atentados contra a Democracia e o Estado de Direito; o uso de recursos públicos ou privados, a fim de financiar campanhas elogiosas ou que tenham como objetivo denegrir a imagem de candidatos; a divulgação de notícias sabidamente inverídicas; a veiculação de mensagens difamatórias, caluniosas ou injuriosas ou o comprovado vínculo entre o meio de comunicação e o candidato. A Constituição Federal não autoriza, portanto, a partir de mentiras, ofensas e de ideias contrárias à ordem constitucional, a Democracia e ao Estado de Direito, que os pré-candidatos, candidatos e seus apoiadores propaguem inverdades que atentem contra a lisura, a normalidade e a legitimidade das eleições”, diz despacho do ministro.

Sobre o assassinado de Celso Daniel, Moraes declarou: “como é de conhecimento público e notório, o assassinato do ex-prefeito Celso Daniel se trata de caso encerrado perante o Poder Judiciário, com os responsáveis devidamente processados e julgados, estando cumprindo pena. Também é fato conhecido e amplamente divulgado que o Ministério Público de São Paulo encerrou definitivamente as apurações, não havendo notícia do envolvimento do Partido dos Trabalhadores ou de seus membros”.

Sobre a suposta relação do PT com o PCC, o ministro classificou o fato como “sabidamente inverídico”. Vincular o partido à organização criminosa, segundo Moraes, configura “propaganda eleitoral negativa”.