Assembleia Legislativa discute projeto de lei que regulamenta pagamento do FUNDEF

A pauta de tramitação ordinária da Sessão Plenária, desta terça-feira (9), contou com vinte matérias, com destaque para o Projeto de Lei nº 373/2022, oriundo da Mensagem Governamental (MG) nº 67/2022, que regulamenta o pagamento dos passivos provenientes do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Tramitando em regime de urgência, o PL necessita cumprir o prazo de apenas um dia na pauta e estará apto para deliberação em plenário, e então ficarão definidos os percentuais e critérios para o rateio dos recursos entre os beneficiados. A matéria beneficia cerca de 10 mil professores que atuaram na rede pública de educação no período de 1998 a 2006, e poderão, agora, receber a diferença dos repasses da União para o Amazonas.

O Fundef destinava 60% dos seus recursos para o pagamento de profissionais do magistério, e vigorou no período de 1997 a 2006, sendo substituído em 2007 pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Ocorre que, neste período, o governo federal realizou repasse menor que deveria. Diante dessa constatação, foi realizada a Ação Civil Originária nº 660 do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou o pagamento da diferença do valor.

SELO – A educação também foi objeto do PL nº 372/2022, que iniciou o prazo de tramitação de três dias na pauta desta terça-feira. O projeto institui o selo Escola Amiga da Educação Inclusiva, que será conferido às escolas públicas privadas amazonenses que adotem medidas para a implantação de um sistema educacional inclusivo de pessoas com deficiência em todos os níveis de ensino.

Mesmo que o Brasil, de maneira geral, tenha avançado nos últimos anos para ampliar os direitos das pessoas com deficiência, muitos avanços legais no processo de inclusão de pessoas com deficiência ainda precisam ser construídos. Por isso que o PL nº 372/2022 propõe a certificação e divulgação das escolas que melhor promovam condições ideais de inclusão, garantindo a igualdade de oportunidades, acessibilidade, inclusão social e o combate à discriminação, permitindo, com isso, a garantia de dos mesmos direitos a todos.