ICMS: Supremo Tribunal Federal compensa mais três estados por perdas no imposto

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu liminar a mais três estados para serem compensados por perdas na arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). Acre, Minas Gerais e Rio Grande do Norte poderão abater valores da dívida pública com a União a partir deste mês.

A liminar se deu no âmbito de ações movidas pelos estados a partir da Lei Complementar 194/2022, que limitou a alíquota do imposto em operações envolvendo combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

Com a liminar do ministro Gilmar Mendes, sete estados terão a compensação. Alagoas, Piauí, Maranhão e São Paulo já tinham sido contemplados.

REVISÃO – Na última terça-feira (16/8), o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que, se os estados tiverem prejuízo, o novo teto do ICMS poderá ser revisado.

O ministro defendeu que o país deve implementar uma reforma tributária, em vez de instituir impostos que “desindustrializam o Brasil”, segundo ele.

Em junho, houve a redução da incidência do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes, em um patamar de 18%. A medida visou diminuir a inflação e, consequentemente, os preços. O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz) afirma que a iniciativa vai ocasionar aos estados perda anual de R$ 92 bilhões.

Durante o discurso, no entanto, o ministro afirmou que as unidades da Federação continuam com o caixa cheio.

O ministro foi enfático ao destacar que a redução está sendo compensada pela falta de correção da tabela do Imposto de Renda. “A arrecadação de Imposto de Renda está subindo bastante, o que acaba equilibrando a balança”, ressaltou.

Com informações Metrópoles