Mulheres podem ter direito a indenização em caso de violência doméstica?

O Portal procurou o Advogado Klinger Feitosa para esclarecer essa dúvida de um de nossos leitores.

Segundo o advogado, nos casos de violência contra a mulher, praticados no ambiente doméstico e familiar, que possam causar transtornos e aborrecimentos e consequentemente sofrimento pela violência sofrida devido a sua condição de mulher, sim é possível a indenização por danos morais.

Ainda, segundo o advogado a violência doméstica contra mulher além de ser uma infração penal também é um ilícito civil que deve ser reparado e nesses casos independentemente de produção de provas.

O advogado afirma que o que deve ser levado em conta é o dano psíquico, o grau de humilhação ou a diminuição da autoestima da mulher e não necessita de produção de prova para os danos morais, pois nesse caso é configurado como dano presumido.

O Advogado ainda destaca que esse tema já foi debatido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que sedimentou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório por danos morais, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória para esse fim.