Ex-secretários do AM são condenados pelo Ministério Público Federal no caso Sírio-Libanês

Amazonas – A pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), a Justiça federal condenou ex-secretários de Saúde (Susam) do Governo do Estado. José Duarte dos Santos Filho, Pedro Elias de Souza e Wilson Duarte Alecrim foram acusados em 2018 de beneficiar pessoas tidas como influentes.

A sentença é do titular da 1ª Vara Federal no Amazonas, no processo 1001115-47.2018.4.01.3200.

De acordo com a sentença, todos os ex-secretários usaram dinheiro público para pagar tratamentos médicos particulares a pessoas privilegiadas. O prejuízo aos cofres do estado passam de R$ 4 milhões.

Entre 2012 e 2016, Santos Filho, Pedro Elias e Wilson Alecrim levaram o Amazonas a pagar tratamento de saúde particular. Os privilegiados, entre eles também pessoas que nem servidores públicos do estado eram, foram todos atendidos no hospital privado Sírio-Libanês, em São Paulo.

Entre os beneficiados, por exemplo, ex-detentores de cargos eletivos, integrantes da magistratura do estado, ocupantes de cargos no governo e seus parentes.

Todas as autorizações para a realização dos tratamentos foram feitas pessoalmente pelos ex-secretários, em gestões diferentes.

De acordo com o MPF e o MP-AM, os pacientes eram selecionados sem obedecer a critérios objetivos, sem que a escolha fosse resultado de uma política pública de saúde.

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‘Plano de saúde do governo’
Na ação à Justiça, MPF e MP-AM não questionaram a necessidade ou não dos tratamentos médicos. Contudo, o modo pelo qual esses tratamentos foram custeados. Isso porque o Governo do Amazonas assumiu o papel de “plano de saúde” de um restrito grupo de beneficiados.

As autorizações foram concedidas por ofícios expedidos diretamente ao Sírio-Libanês. Neles, estão identificados os pacientes e mencionado que as despesas particulares seriam pagas pela Susam.

Entretanto, tudo isso sem que houvesse contrato, convênio ou política estadual que legitimasse o pagamento com verbas públicas. Recursos estes que deviam ser destinados ao custeio dos atendimentos do SUS (Sistema Único de Saúde).

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Sem critério, sem contrato

Não havia contrato ou convênio entre a Susam e o Sírio-Libanês que justificasse o pagamento.

Depoimentos de testemunhas confirmaram que não havia critérios objetivos para a análise do cabimento e atendimento dos pedidos de tratamento médico.

Nem mesmo comprovação de que havia um procedimento padrão e uma fila para essa finalidade, conforme os denunciantes. Dessa forma, restou demonstrada a ilegalidade dos procedimentos que autorizaram os tratamentos.

O MPF e o MP-AM apontam que, em pelo menos um dos casos, não havia urgência no tratamento. Isso porque se destinava à obtenção de prótese peniana.

Foi apontada, ademais, a ausência de controle administrativo sobre os pagamentos dos tratamentos.

Como resultado, Santos Filho, Pedro Elias e Wilson Alecrim foram condenados por improbidade administrativa, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao ressarcimento integral do dano, ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano causado e à proibição de contratar com o poder público por cinco anos.

Em abril de 2018, o programa “Fantástico“, da TV Globo, citou vários nomes de beneficiados.