Mulher tem CNH suspensa pelo não pagamento de dívida no valor de R$ 3 mil

Brasil – Um juiz de Galles, São Paulo, determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da mulher da cidade por um ano. Esse procedimento foi adotado como forma de fazer cumprir a obrigação de quitar dívidas e reparar danos morais. Entenda o problema.

A decisão foi do juiz Fernando Antonio de Lima. Segundo ele, a decisão foi tomada porque o STF permite que os juízes adotem tais medidas como forma de garantir o cumprimento das ordens judiciais.

Juiz suspende devedor da CNH

Por decisão, o juiz considera a suspensão da CNH uma medida coercitiva que busca garantir o cumprimento da ordem judicial. De acordo com o processo, a mulher tem “uma dívida financeira e uma obrigação de fazê-lo. A dívida financeira diz respeito à indenização por danos morais (R$ 3 mil) e multa forçada.”

Além disso, uma mulher deve entregar os documentos necessários para a transferência do carro. “Claro, você não pode descobrir qual carro é tão necessário no mundo moderno. Por outro lado, a dívida financeira já chega a quase R$ 20 mil, consistindo em parte em multa forçada.”

A multa forçada foi reduzida para R$ 3 mil. Para dar cumprimento à decisão do tribunal, o juiz aprecia a aplicação de uma das medidas judiciais atípicas, como o caso da suspensão da CNH. “Essa ação servirá para quitar a dívida financeira”, que é indenização por danos morais e multa forçada.

Considerando todos os pontos, foi aceito o pedido de determinação da suspensão da CNH para execução por um ano. Assim, uma vez que a dívida não tinha sido paga até então, o credor procurou meios legais como meio de reclamar a quitação. O juiz disse que a suspensão era necessária para que o devedor executasse a ordem.

Fonte: Brasil Notícias