Supremo Tribunal Federal nega pedido de habeas corpus do prefeito de Borba, Simão Peixoto

BRASIL – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do prefeito de Borba, Simão Peixoto, preso no último dia 29 de maio.

A prisão de Peixoto é um desdobramento da Operação Garrote, realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), do Ministério Público Federal do Amazonas (MP-AM), que obteve mandado de prisão contra o prefeito e outros suspeitos de integrar uma organização criminosa que desviava recursos públicos de Borba.

Em seu despacho, Fux afirmou que Peixoto deve aguardar o fim da tramitação do processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Qualquer antecipação desta Corte sobre o mérito do pedido de habeas corpus implicaria indevida supressão de instância, devendo aguardar-se o fim da tramitação do pedido no STJ para, se for o caso, interpor-se o recurso cabível”, afirmou o magistrado

Além do habeas corpus, a defesa de Simão Peixoto requereu que ele voltasse a exercer as funções de prefeito, o que também foi negado pelo Supremo. “Em relação ao pedido de que ‘seja suspensa a medida cautelar de suspensão do exercício das suas funções públicas imposta em seu desfavor, dando-se ciência desta decisão à Câmara de Vereadores do Município de Borba’, observo que a natureza deste ponto da pretensão não é cognoscível. É que o bem jurídico tutelado pelo Habeas Corpus é a liberdade de locomoção e tem como pressupostos constitucionais a sua efetiva vulneração, ou ameaça de lesão, em razão de ilegalidade ou abuso de poder”, escreveu o ministro.

Derrota no STJ

Essa é mais uma derrota da defesa de Simão Peixoto junto à Justiça. No dia 1º de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também negou um habeas corpus que pedia a soltura do prefeito de Borba.

A defesa do prefeito ao STJ alegava “fragilidade dos indícios mínimos de autoria e materialidade delitiva” que sustentassem a prisão do político, além da ausência de justa causa para o afastamento da função pública de prefeito.

O ministro João Batista negou o pedido e defendeu que o habeas corpus deve ser deferido apenas em hipóteses excepcionalíssimas, de flagrante violação ou ameaça ao direito de locomoção do indivíduo. O magistrado ainda citou um entendimento do próprio STJ, no qual a corte entende que não compete à mesma julgar habeas corpus impetrado contra decisão de desembargador que atua como supervisor na investigação em curso, como foi o caso de Peixoto.