Após 50 anos, STF resolve impasse fiscal e Zona Franca se consolida em ação conduzida por Wilson Lima

Amazonas – Após um impasse tributário que durou 50 anos, o STF (Supremo Tribunal Federal) formou unanimidade para autorizar o uso dos créditos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da Zona Franca de Manaus sem a anuência dos demais Estados brasileiros. A ação foi conduzida pelo governador do Amazonas Wilson Lima (União Brasil). A decisão foi publicada nesta terça-feira (12).

Conforme informações do Supremo, a ação foi movida pelo Estado de São Paulo que contestava decisões no TIT (Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo) por invalidação dos créditos do ICMS relativos à mercadorias compradas no Amazonas e que são contempladas pelos incentivos tributários que a Zona Franca de Manaus oferece.

Tanto o governador Wilson Lima quanto sua equipe econômica comemoram bastante a decisão, já que a Lei Complementar Nº 24, de 7 de janeiro de 1975, garante isenções do imposto, especialmente o artigo 15, que fala exclusivamente da Zona Franca de Manaus, afirmando constitucionalmente que a lei não pode ser aplicada ao grupo de indústrias que compõem o PIM (Polo Industrial de Manaus.

“A Constituição Federal garante que incentivos fiscais relativos ao ICMS sejam concedidos às indústrias instaladas aqui sem exigir a anuência dos demais Estados e do DF e assim vai continuar sendo”, disse o governador Wilson Lima no X.