Advogado consegue liminar para cão viajar na cabine do avião com tutora e passar o réveillon com sua família

Manaus – A passageira informou ao portal, que comprou uma passagem aérea de ida e volta junto as companhias aéreas latam e gol, para passar o réveillon com sua família, saindo do Rio de janeiro com destino a Manaus, e faria essa viagem acompanhada de seu marido e de seu cão Duke, um cão de pequeno porte da raça Pug.

Ela enfatiza, que dispensa carinho e amor maternais para com Duke, que além de considerá-lo parte da sua família “multiespécie”, também é seu cão de apoio emocional.

Passageira teve o transporte do seu cão negada pelas cias aéreas

Após a compra das passagens aéreas a tutora solicitou o transporte de seu pet como cão de apoio emocional, já deixando separados TODOS os documentos exigidos pelas companhias aéreas.

Entretanto, recebeu como respostas que o animal não poderia ser transportado junto a tutora.

Ainda, conforme o site das cias aéreas, como Duke é um cão de raça braquicefálica, não poderia ser transportado no compartimento de cargas.

Projeto em trâmite no Congresso sobre a família multiespécie

É importante ressaltar que neste ano, a Câmara dos Deputados recebeu o PL 179/2023, que busca regulamentar a família multiespécie – definida como a comunidade formada por seres humanos e animais de estimação – e prevê uma série de direitos para os pets, inclusive pensão alimentícia e participação no testamento do tutor.

Segundo o projeto, os animais devem ser considerados filhos por afetividade e ficam sujeitos ao poder familiar. Caso o texto seja aprovado, os pets também passarão a ter acesso à Justiça para a defesa de seus interesses ou a reparação de danos materiais e existenciais, hipóteses em que caberá ao tutor – ou, na falta dele, à Defensoria Pública e ao Ministério Público – representar o bicho em juízo. A proposta ainda aguarda distribuição na Câmara.

Projeto em trâmite no Congresso sobre cães de apoio emocional

O Projeto de Lei (PL) 33/2022 é do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). De acordo com a proposta, a presença do cão de apoio emocional será assegurada em todas as modalidades e jurisdições do serviço de transporte coletivo de passageiros, inclusive na esfera internacional, se a origem for o Brasil. Ainda, qualquer tentativa de impedir esse direito, segundo o projeto, será considerada ato de discriminação, com pena de interdição e multa.

Passageira procurou um advogado especializado em causas que envolvem animais e seus tutores

Diante da negativa das cias aéreas, a tutora procurou um advogado para ajuizar a ação cabível para o caso em questão, conseguindo uma liminar para viajar com seu cão Duke na cabine do avião e finalmente passar o natal com sua família em Manaus.

A ação foi ajuizada pelo advogado Klinger Feitosa e gerou o Processo n°: 0665161-14.2023.8.04.0001, em trâmite no 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus.
Trechos da Decisão: A decisão é do Juiz de Direito Marcelo Manuel da Costa Vieira, do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, no Estado do Amazonas.

“ Ante o exposto, defiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida, e determino que as rés LATAM LINHAS AÉREAS E GOL LINHAS AÉREAS autorizem o embarque da autora em viagem a ser realizada dia 17/12/2023 (ida) e 03/01/2024 (volta) nos trechos Rio de Janeiro/Manaus/Rio de Janeiro na companhia de seu animal de suporte emocional chamado Duke, que para o caso de descumprimento, fixo, desde logo, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de outras medidas que
visem assegurar a eficácia desta decisão.”