Pré-candidato a prefeito de Manaus, Amom Mandel vota contra projeto que pune invasores de terras

Manaus – O deputado federal Amom Mandel (Cidadania) foi o único parlamentar do Amazonas a votar contra o texto base do Projeto de Lei (PL 709/2023), que cria punições para invasores de propriedades rurais e também de imóveis urbanos. O texto foi votado na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), na última terça-feira (21/03).

Em contrapartida, o pré-candidato a prefeito de Manaus Amom Mandel afirma ser um parlamentar independente, sem as bandeiras do bolsonarismo, nem as bandeiras do PT.

Pelo voto dado na Câmara, Amom mostra que está mais alinhado às ideias do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), bem conhecido no Brasil por se apossar de terras.

Segundo a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o projeto em questão é inconstitucional, estimula a violência, estimula a violação de direitos e benefícios e o sequestro de benefícios. “Esse projeto busca criminalizar um movimento social absolutamente legítimo, que representa trabalhadores que querem produzir, que querem trabalhar”, afirmou.

Já o deputado Tadeu Veneri (PT-PR) questionou se o projeto valeria também para grileiros que entraram em terras públicas, em reservas indígenas e hoje se dizem fazendeiros. “É muito bonito fazer um discurso contra o MST, como se o MST fosse um monstro. Na verdade, vocês têm medo do MST, vocês têm medo da justiça social, vocês têm medo de perder aquilo que conseguiram muitas vezes de forma absolutamente questionável”, disse.

Do Amazonas votaram a favor: Adail Filho (Republicanos), Capitão Alberto Neto (PL), Pauderney Avelino (União Brasil), Sidney Leite (PSD) e Silas Câmara (Republicanos). Átila Lins (PSD) e Saullo Vianna (União) não constam como votantes na sessão.

Texto

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Pedro Lupion (PP-PR) ao Projeto de Lei 709/23, do deputado Marcos Pollon (PL-MS). Ele aproveitou o conteúdo de outras propostas que tramitavam em conjunto com a original e incluiu as restrições na lei que regulamenta a reforma agrária (Lei 8.629/93).

Pela proposta, quem praticar o crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório (ver infográfico abaixo), fica proibido de:

• participar do programa nacional de reforma agrária ou permanecer nele, se já estiver cadastrado, perdendo lote que ocupar;

• contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos;

• receber benefícios ou incentivos fiscais, como créditos rurais;

• ser beneficiário de qualquer forma de regularização fundiária ou programa de assistência social, como Minha Casa Minha Vida;

• inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicas;

• ser nomeado em cargos públicos comissionados; e
• receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.

A proibição, nos casos mencionados, é por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação. A votação recomeça nesta quarta-feira (22), na Câmara dos Deputados.