Para afastar Moraes, 54 senadores precisam votar ‘sim’ no processo de impeachment

Até a noite desta quinta-feira (22), um abaixo-assinado que pede o impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, já havia reunido 1.071.428 assinaturas na plataforma Change.org. A meta é alcançar 1,5 milhão de apoiadores até o dia 7 de setembro, com a intenção de entregar o documento ao Senado Federal em 9 de setembro, junto com uma petição elaborada por parlamentares.

A demanda pelo impeachment de Moraes vem ganhando força, especialmente porque ele lidera a lista de 59 pedidos de destituição de ministros do STF registrados no Senado, sendo responsável por 23 dessas solicitações. Caso o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), acate o pedido, um processo formal poderia ser iniciado rapidamente, com um julgamento que pode durar cerca de um mês. Durante esse período, a denúncia seria investigada, discutida, com espaço para defesa, e finalmente votada no plenário, onde seriam necessários 54 dos 81 votos dos senadores para uma condenação.

O 24º pedido de impeachment contra Moraes ganhou novo impulso após a divulgação de reportagens que sugerem que ele teria utilizado o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de maneira informal para justificar inquéritos contra apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Essa situação intensificou o debate sobre o ativismo judicial e o possível impedimento de membros da Suprema Corte, questões que vêm ganhando relevância nos últimos anos.

A Constituição Federal atribui ao Senado a responsabilidade exclusiva de julgar pedidos de impeachment contra ministros de tribunais superiores e o chefe do Ministério Público Federal. Esses processos, tanto de natureza política quanto jurídica, são regidos pelo artigo 52 da Constituição e pela Lei do Impeachment de 1950.

Critérios para a abertura de um processo de impeachment contra Moraes

Para que o processo de impeachment contra Alexandre de Moraes seja iniciado, ele deve se enquadrar nas condições previstas na Lei nº 1.079/1950, que prevê cinco situações que podem justificar a destituição de ministros de tribunais superiores:

  1. Proferir julgamento em causa em que seja suspeito.
  2. Exercer atividade político-partidária.
  3. Ser negligente no cumprimento dos deveres do cargo.
  4. Proceder de maneira incompatível com a honra, dignidade e decoro do cargo.
  5. Cometer outros atos definidos como crimes de responsabilidade.

Qualquer cidadão pode apresentar uma denúncia, desde que acompanhada de provas ou testemunhas. Se o pedido for aceito pelo presidente do Senado, uma comissão especial de 21 senadores é formada para analisar a denúncia.

Procedimentos de votação e defesa

A comissão se reúne dentro de 48 horas para eleger seu presidente e relator, e em até 10 dias, elabora um parecer sobre a admissibilidade da denúncia, que é então votado no plenário do Senado. Se aprovado, o material é enviado ao denunciado, que tem 10 dias para apresentar sua defesa.

Se a denúncia for julgada procedente, o ministro é suspenso do cargo até a decisão final, perdendo um terço dos seus vencimentos, que são restituídos em caso de absolvição. Para a destituição definitiva, é necessária uma votação em que pelo menos dois terços dos senadores (54) respondam afirmativamente à acusação.

Após essa decisão, o impeachment resulta na remoção imediata do cargo e na inabilitação para exercer funções públicas por até cinco anos, com o prazo específico definido pelo plenário logo após a condenação.