Erros em pesquisas eleitorais poderão resultar em sanções para institutos envolvidos

Um projeto de lei apresentado no Senado busca punir institutos de pesquisa de intenção de votos que, na semana das eleições, apresentarem resultados muito divergentes da contagem oficial. A proposta, do senador Ciro Nogueira, prevê a proibição de novas análises por essas empresas por um período de cinco anos.

Ciro Nogueira destacou casos ocorridos no primeiro turno das eleições deste ano. Ele citou o exemplo de Cuiabá, onde Lúdio Cabral (PT) ficou em segundo lugar, apesar de pesquisas indicarem que Eduardo Botelho (União Brasil) estava 11 pontos percentuais à frente. Após a apuração, Abílio Brunini (PL) obteve 39,6% dos votos, Lúdio Cabral 28,3% e Botelho 27,7%.

Em Teresina (PI), Nogueira considerou a situação “ainda mais preocupante”, já que previsões indicavam a derrota de Sílvio Mendes (União Brasil) no primeiro turno, mas ele obteve 52,19% dos votos válidos.

O senador argumenta que erros dessa magnitude configuram um grave fenômeno de desinformação, capaz de influenciar o comportamento dos eleitores. Eleitores indecisos ou com preferências definidas podem optar pelo voto útil com base em pesquisas distorcidas, prejudicando o princípio da soberania popular.

Atualmente, erros em pesquisas não têm consequências jurídicas para as empresas responsáveis ou para os contratantes. A divulgação depende do registro prévio dos dados metodológicos junto à Justiça Eleitoral.

Nogueira propõe que as punições alcancem empresas, contratantes e profissionais envolvidos. O projeto prevê que, se pesquisas realizadas nas vésperas do pleito apresentarem divergências significativas em relação aos resultados, a divulgação por parte do mesmo instituto será vedada por cinco anos, incluindo o estatístico responsável.