Eleitores devem justificar ausências, já que não haverá voto em trânsito no segundo turno

Os eleitores dos 52 municípios que terão segundo turno devem justificar sua ausência na votação, caso não possam comparecer ao pleito, agendado para o dia 27 de outubro. Assim como no primeiro turno, não haverá votação em trânsito.

Conforme as regras eleitorais, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral precisa justificar a ausência. O prazo para essa justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Eleitores que não votaram no primeiro turno poderão participar do segundo.

Os que não votaram no primeiro turno têm até 5 de dezembro de 2024 para justificar sua ausência. Já aqueles que não comparecerão ao segundo turno têm até 7 de janeiro de 2025 para fazê-lo.

No dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo E-título da Justiça Eleitoral ou em pontos físicos disponibilizados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). O aplicativo é gratuito e pode ser baixado nas lojas da Apple e Android até o sábado (26), véspera da eleição. Ao acessar o E-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, além de pagar a multa pela ausência, que é de R$ 3,51 por turno.

Punições

O eleitor que não votar e não justificar sua ausência por três vezes consecutivas pode ter seu título suspenso ou cancelado. Isso pode trazer diversas dificuldades, como a impossibilidade de tirar passaporte, matricular-se em instituições de ensino públicas e assumir cargos públicos após prestar concurso.