Fiscalização do Ipaam autua construtora por atividades irregulares em área ambientalmente sensível

Fiscais do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) aplicaram uma multa de R$ 110.500 a uma construtora de Iranduba, cidade a 27 km de Manaus, por realizar aterro e terraplanagem em um terreno na rodovia AM-070 (Manoel Urbano) sem a devida licença ambiental. A infração ocorreu no final de janeiro.

De acordo com o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a denúncia apontava que uma pá carregadeira não identificada havia realizado o aterramento, bloqueando o acesso ao rio. Ao fiscalizar a área, a equipe não encontrou trabalhadores nem máquinas em operação, mas identificou uma placa da empresa responsável. Após verificação, foi constatado que a empresa não possuía a licença ambiental necessária para a obra.

— O Ipaam reforça que qualquer intervenção em áreas ambientalmente sensíveis deve ser devidamente licenciada. Obras irregulares não apenas prejudicam o meio ambiente, mas também acarretam consequências legais — destacou Picanço.

A Gerência de Fiscalização Ambiental (GEFA) do Ipaam visitou a sede da empresa e, ao ser questionado, o gerente apresentou uma autorização da Prefeitura de Iranduba. Porém, o documento permitia apenas a limpeza do terreno e a construção de um muro, não cobrindo o aterro realizado.

Em resposta, o Ipaam seguiu com as medidas cabíveis, com base na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), aplicando a multa e embargando a obra. A movimentação de terra está suspensa até que a empresa regularize a situação, obtendo a licença ambiental ou o desembargo. A construtora tem 20 dias para apresentar defesa.