
Brasil – Um funcionário da Vale teve seu pedido de indenização negado pela Justiça após ser mordido pelo próprio cachorro enquanto trabalhava em home office. O analista operacional sênior alegou que a empresa deveria ter fornecido orientações sobre os riscos de manter animais de estimação no ambiente remoto e solicitou reparação por danos morais e materiais.
O trabalhador relatou que, enquanto prestava serviços para a Vale em home office, seu cachorro, que estava deitado sobre sua perna, fez um movimento brusco sobre um de seus pés, o que causou a torção de seu joelho esquerdo. Como consequência do ocorrido, ele precisou passar por uma cirurgia no joelho.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) rejeitou o pedido, mantendo a decisão da Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim. A juíza substituta Flávia Muniz Martins destacou que não havia relação entre a atividade exercida pelo empregado e o acidente sofrido, afastando qualquer responsabilidade da empresa.
Segundo a magistrada, o ambiente em casa é de responsabilidade do próprio trabalhador, e riscos domésticos não podem ser atribuídos ao empregador. A decisão também ressaltou que a responsabilidade civil da empresa só existe quando há um vínculo direto entre o acidente e a função desempenhada.
Além disso, uma perícia realizada no processo concluiu que o funcionário possuía discopatia degenerativa e que a lesão no joelho alegada não tinha relação com suas atividades. O exame demissional também apontou que ele estava apto para o trabalho, sem qualquer incapacidade funcional.
“Durante o vínculo empregatício, ele nunca se afastou pelo INSS por problemas relacionados à coluna ou ao joelho, e seu exame demissional atestou que ele estava apto para o trabalho, sem qualquer incapacidade funcional”, concluiu a juíza.