STF mantém arquivamento de caso de transfobia envolvendo Erika Hilton

Uma reclamação da deputada federal Erika Hilton (PL-SP) sobre um caso de transfobia em uma postagem no X (antigo Twitter) foi rejeitada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O pedido de Hilton se referia a uma publicação feita após as eleições de 2020, quando a parlamentar foi eleita a vereadora mais votada de São Paulo. Segundo a deputada, a conta “afeminisa” teria feito comentários discriminatórios contra ela.

A postagem dizia: “Com as eleições dos vereadores, óbvio. Quer dizer, candidatas verdadeiramente feministas não foram eleitas. A mulher mais votada é homem. E as bancadas de palhaçada do PSOL todas foram eleitas. Quem votou nessas por**? Eu espero que não tenha sido ninguém de vocês”*.

Erika Hilton afirmou que a Procuradoria da República em São Paulo arquivou o caso, alegando que não há lei que tipifique a transfobia como crime. A decisão foi confirmada pela 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo e agora pelo ministro Gilmar Mendes.

A defesa da deputada argumentou que o STF já reconheceu que homofobia e transfobia se enquadram como formas de racismo, até que uma legislação específica seja aprovada.

No despacho, Gilmar Mendes manteve o arquivamento: “Examinados os autos, entendo que devem ser julgados improcedentes os pedidos veiculados na presente reclamação”.

O documento acrescenta ainda que a decisão analisou os elementos concretos do caso, afastando a alegação de que não haveria base legal para a persecução penal de condutas transfóbicas.