
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para revogar a decisão que permitia a participação de enfermeiros em procedimentos de interrupção da gravidez nos casos previstos em lei. Até o momento, sete ministros votaram contra a manutenção da liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, que havia autorizado a atuação desses profissionais nos casos de aborto legal — quando há risco à vida da gestante, gravidez resultante de estupro ou gestação de feto anencefálico.
A decisão de Barroso, tomada na sexta-feira (17), estava sendo analisada em sessão extraordinária virtual do plenário do STF. Na mesma liminar, o ministro havia determinado que órgãos públicos de saúde não poderiam impor restrições não previstas em lei para a realização do aborto legal, como limitações de idade gestacional ou a obrigatoriedade de registro de ocorrência policial.
A divergência ao voto de Barroso foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes, e acompanhada por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, formando maioria pela derrubada da medida.
A liminar havia sido concedida no âmbito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207. Na primeira, entidades como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva apontavam a existência de barreiras ilegais para o acesso ao aborto previsto em lei. Na segunda, o PSOL e associações de enfermagem defendiam que outros profissionais de saúde, além de médicos, pudessem atuar nesses procedimentos.
Com a maioria formada, prevalece o entendimento de que apenas médicos estão autorizados a participar diretamente dos procedimentos de interrupção da gestação nas hipóteses legais, mantendo as limitações atuais previstas pela legislação brasileira.