STF encerra hoje prazo para Bolsonaro recorrer de pena de 27 anos

Termina nesta segunda-feira (27/10) o prazo para que Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus do chamado “núcleo 1” da trama golpista apresentem recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por liderar um plano de golpe de Estado.

Além de Bolsonaro, integram esse grupo Alexandre Ramagem (PL-RJ), Anderson Torres, Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Almir Garnier e Mauro Cid. Todos foram condenados pelos crimes de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

No caso de Alexandre Ramagem, que é deputado federal, a condenação abrange apenas abolição violenta do Estado democrático, organização criminosa e golpe de Estado, enquanto os demais crimes serão julgados após o término do mandato parlamentar.

Entre os recursos previstos, destaca-se o embargo de declaração, que pode adiar o início do cumprimento da pena em regime fechado. Esse instrumento é usado para esclarecer eventual “obscuridade, dúvida, contradição ou omissão” no acórdão. Com 1.991 páginas, o documento reúne os votos, apartes e observações dos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux.

O regimento interno do STF prevê cinco dias para a apresentação dos embargos a partir da publicação do acórdão, que ocorreu no dia 22 de outubro. Em seguida, o relator Alexandre de Moraes levará o recurso ao julgamento da Primeira Turma, podendo pautá-lo em sessão presencial ou no plenário virtual.

Embora a oposição de embargos de declaração suspenda o prazo para outros recursos, o uso excessivo pode ser interpretado como tentativa de retardar o início da execução da pena, sujeitando os réus ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa.

Caso a Primeira Turma aceite os embargos, as penas já determinadas não serão alteradas. O recurso servirá apenas para corrigir obscuridades, omissões, contradições ou inexatidões do acórdão.

Outro recurso possível são os embargos infringentes, aplicáveis quando o julgamento não é unânime, mas que só são aceitos se houver pelo menos dois votos pela absolvição — o que não ocorreu neste caso. Apenas o ministro Luiz Fux votou contra a condenação dos réus.