
A Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro deu um prazo de cinco dias para que o ex-goleiro Bruno Fernandes compareça ao Conselho Penitenciário e regularize seu benefício de livramento condicional. Caso não o faça, um mandado de prisão poderá ser expedido.
Bruno foi condenado a 23 anos e 1 mês de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samudio, com quem teve um filho. A previsão para o término de sua pena é 8 de janeiro de 2031.
Após passagens por outros estados devido a propostas de trabalho para retornar ao futebol, a execução penal de Bruno foi transferida para a VEP do Rio de Janeiro em 2021, mantendo o regime semiaberto. Em janeiro de 2023, a justiça concedeu a progressão para o livramento condicional.
No entanto, a VEP constatou que as intimações enviadas ao ex-goleiro para a comunicação do benefício retornaram negativas, impedindo que ele comparecesse à cerimônia de concessão e oficialização da progressão.
Na decisão que estabeleceu o novo prazo, o juiz também determinou a interrupção do cumprimento da pena desde a concessão do livramento condicional até sua oficialização.
Entenda o caso
O goleiro Bruno Fernandes foi condenado em 2013 a 23 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver de sua ex-namorada Eliza Samudio. A modelo, mãe do filho do goleiro, desapareceu em junho de 2010 e seu corpo nunca foi encontrado. O atleta progrediu para o regime semiaberto em 2019 e está em liberdade condicional desde janeiro de 2023.
Com informações da assessoria




