
Nos últimos meses, informações desencontradas sobre movimentações em contas bancárias passaram a circular nas redes sociais, levantando dúvidas sobre fiscalização de Pix, monitoramento total de contas e até a criação de novos impostos.
Para esclarecer o que de fato mudou em 2026, confira informações oficiais da Receita Federal e entenda como funciona o envio de dados bancários, quais são os limites estabelecidos e quais cuidados práticos devem ser adotados por pessoas físicas e jurídicas para evitar problemas com o Fisco.
O que mudou no envio de dados bancários em 2026
Desde 1º de janeiro de 2026, instituições financeiras passaram a enviar à Receita Federal, por meio do sistema e-Financeira, informações consolidadas mensais de movimentação financeira de pessoas físicas e jurídicas quando determinados limites são ultrapassados.
Segundo a Receita, não há envio do detalhamento de cada transação, nem identificação individual de pagamentos, transferências ou Pix. Os dados encaminhados se limitam aos valores totais mensais, separados em:
- Créditos (entradas de dinheiro);
- Débitos (saídas de dinheiro).
O que muda para pessoas físicas (CPF)
No caso de pessoas físicas, as informações são enviadas à Receita quando o total mensal de créditos ou débitos é igual ou superior a R$ 5 mil.
A Receita Federal esclarece que esses valores não são considerados automaticamente como renda. Eles são utilizados para cruzamento de dados com as informações declaradas no Imposto de Renda, com o objetivo de identificar incompatibilidades relevantes.
Na prática, o foco está em verificar se as entradas de dinheiro representam acréscimo patrimonial não declarado, e não em somar todas as movimentações como se fossem renda tributável.
O que muda para pessoas jurídicas (CNPJ)
Para empresas, o limite mensal que dispara o envio das informações é de R$ 15 mil. Esses dados são cruzados com:
- Faturamento declarado;
- Regime tributário adotado;
- Obrigações acessórias entregues.
Caso sejam identificadas inconsistências relevantes, a Receita pode gerar alertas fiscais e solicitar esclarecimentos. Se não houver comprovação adequada, o processo pode resultar em autuações, cobrança de impostos, multas e juros.
Entradas e saídas no mesmo dia geram problema?
Não. Ao contrário do que vem sendo divulgado nas redes sociais, receber salário ou faturamento e pagar despesas logo em seguida não caracteriza irregularidade.
Também não procede a informação de que a Receita somaria todas as entradas e saídas para considerar o total como renda. Um exemplo recorrente é o de quem recebe R$ 6 mil e paga R$ 2.500 em despesas, resultando em uma movimentação de R$ 8.500. Segundo a Receita Federal, esse valor não é tratado como renda total.
O cruzamento de dados se concentra na origem das entradas, enquanto as saídas funcionam apenas como elemento auxiliar, por exemplo, para avaliar a compatibilidade entre renda e padrão de vida em situações específicas.
Ponto de atenção: depósitos frequentes sem origem comprovada
Entradas recorrentes de dinheiro que não correspondem à renda declarada e não possuem documentação comprobatória podem gerar questionamentos por parte da Receita.
Valores oriundos de empréstimos formais, venda de bens, reembolsos ou transferências justificáveis devem estar devidamente documentados. Caso contrário, o contribuinte pode ser chamado a explicar a origem dos recursos e, se não comprovar, pode sofrer cobrança de imposto, multa e juros.
Misturar contas pessoais e empresariais pode gerar inconsistências
Um erro comum entre pequenos empreendedores é misturar movimentações do CNPJ na conta pessoal (CPF) e vice-versa. Em 2026, essa prática pode gerar inconsistências fiscais, já que a Receita pode interpretar determinadas entradas como renda pessoal, e não como faturamento da empresa.
Por isso, a separação entre contas de pessoa física e jurídica deixou de ser apenas uma boa prática e passou a ser uma medida essencial de proteção fiscal.
Contas misturadas aumentam o risco de exigência de comprovações adicionais, aplicação de multas e geração de impostos.
Não existe imposto sobre Pix, mas atenção deve ser contínua
A Receita Federal reforça que não há imposto sobre Pix nem fiscalização individualizada de transações. O que existe é o cruzamento de dados com base em valores consolidados mensais.
No entanto, como regras fiscais podem ser atualizadas e interpretações podem evoluir, o contribuinte deve acompanhar as mudanças e manter organização financeira para evitar problemas futuros com o Fisco.
*Com informações do portal R7







