
Brasil – O ministro Dias Toffoli deixou nesta quinta-feira (12/1) a relatoria da investigação sobre o Banco Master no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi comunicada em nota conjunta assinada pelos dez ministros da Corte após reunião na sede do tribunal.
Com a saída, o processo será redistribuído por livre sorteio pelo presidente do STF, Edson Fachin. A nova definição deve ocorrer ainda hoje. No comunicado, os ministros afirmam que o pedido partiu do próprio Toffoli, com base em prerrogativa regimental, e destacam que não há impedimento ou suspeição contra o magistrado, tese levantada pela Polícia Federal (PF). A Corte também declarou apoio ao ministro e validou todos os atos praticados por ele à frente do caso.
A mudança ocorre após a PF entregar a Fachin relatório com dados extraídos do celular do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. O aparelho, apreendido na Operação Compliance Zero, contém mensagens com referências a supostos pagamentos direcionados a Toffoli.
Segundo informações apuradas pela CNN Brasil, investigadores analisam a menção a um repasse de R$ 20 milhões a uma empresa ligada ao ministro. A PF apura se os recursos teriam origem em empresa que foi sócia de fundo vinculado ao banco em investimento no resort Tayayá, no Paraná, empreendimento que já pertenceu à família de Toffoli. Atualmente, os familiares não integram mais o quadro societário.
A condução do inquérito por Toffoli vinha sendo questionada desde que ele assumiu a relatoria. Entre os pontos de tensão estiveram a decisão de manter provas apreendidas sob guarda do STF, medida posteriormente revista, e o pedido formal da PF para que o ministro fosse declarado suspeito.
Com a redistribuição, o novo relator ficará responsável por dar continuidade às investigações sobre as suspeitas de fraudes bilionárias envolvendo o Banco Master, liquidado pelo Banco Central.
Nota do oficial dos 10 ministros do STF
Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.
Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.
Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR.
Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.
A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.
Luiz Edson Fachin, Presidente
Alexandre de Moraes, Vice-Presidente
Gilmar Mendes
Cármen Lúcia
Dias Toffoli
Luiz Fux
André Mendonça
Nunes Marques
Cristiano Zanin
Flávio Dino







