segunda-feira, 9 de março de 2026
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Governo adia por 90 dias regra sobre trabalho no comércio em feriados

O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, que estabelece novas regras para o trabalho no comércio em feriados. A medida, que será publicada no Diário Oficial da União, busca dar mais tempo para que representantes de empregadores e empregados cheguem a um consenso sobre o tema.

Comissão bipartite para negociação

Como parte do acordo para o adiamento, será formada uma comissão com dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores. As entidades terão cinco dias para indicar os nomes ao ministério. O grupo terá até 90 dias para apresentar uma proposta consensual, com reuniões agendadas duas vezes por mês.

Entenda a Portaria 3.665/2023

Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio, conforme previsto nas leis 10.101/2000 e 11.603/2007. Isso significa que empresas do varejo e do atacado que desejam abrir em feriados precisam, primeiramente, obter autorização via negociação coletiva.

Divergências no setor

Enquanto sindicatos de comerciários defendem a portaria como uma forma de reforçar a lei e evitar abusos, representantes do setor empresarial argumentam que a medida pode aumentar custos e a imprevisibilidade operacional, afetando especialmente pequenos comerciantes. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) alertou para os riscos em localidades com sindicatos menos estruturados.

Contexto e outras regras

O debate ganha força em um ano em que nove feriados nacionais cairão em dias úteis. O Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu que a portaria não afeta as regras de trabalho aos domingos, que seguem a legislação atual e a CLT.

Com informações da Agência Brasil