
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei (PL) 4.099/2023, que redefine a classificação de empresas que atuam na recepção, transporte e organização de passeios para turistas em seus destinos. A proposta, que agora segue para análise da Câmara dos Deputados, visa classificar essas empresas como “agências de turismo receptivo”, substituindo a denominação anterior de “empresas de turismo receptivo”.
Novas regras e atividades abrangidas
O texto abrange empresas que prestam serviços turísticos no destino visitado, seja de forma exclusiva ou prioritária. Entre as atividades incluídas estão o acolhimento de visitantes, serviços de traslado e transporte local, além da elaboração, comercialização e execução de roteiros e passeios. A assistência e orientação ao turista durante sua estadia também fazem parte do escopo.
Segurança jurídica e fortalecimento econômico
Segundo a relatora da proposta, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), a mudança para o termo “empresa” reflete a complexidade das operações em regiões turísticas. A senadora destacou que a iniciativa garante maior segurança jurídica para essas agências e fortalece a economia local, mantendo a geração de renda dentro das comunidades.
“O projeto se justifica pelo fortalecimento das agências de turismo receptivo que, por sua própria natureza, são empresas de base local, gerando empregos diretos e indiretos na ponta, contratando guias locais, motoristas, e firmando parcerias com hotéis, restaurantes e artesãos da região”, afirmou Lobato.
A senadora concluiu que a medida, embora simples, tem o potencial de beneficiar desde pequenos empreendedores até a imagem do Brasil como destino turístico organizado e competitivo.
Outras aprovações no Senado
Na mesma sessão, o Senado também aprovou a redução das alíquotas do PIS/PASEP e Cofins para indústrias químicas e petroquímicas. O projeto de lei complementar (PLP) 14/2026 estabelece alíquotas reduzidas para empresas participantes do regime Especial da Indústria Química (Reiq) até a migração para um novo regime em 2027.
O texto, aprovado por 59 votos a favor, 3 contrários e 1 abstenção, define alíquotas de 1,52% para o PIS/Pasep e 7% para a Cofins para fatos geradores entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026. Para o período de março a dezembro de 2026, as alíquotas serão de 0,62% e 2,83%, respectivamente. As novas regras se aplicam também à importação e cobrem a compra de insumos essenciais para a indústria. O projeto segue para sanção presidencial.
Com informações da Agência Brasil







