
O Ministério Público Federal recomendou a órgãos reguladores e empresas de navegação a suspensão da chamada “taxa de seca” no Amazonas durante períodos de normalidade dos rios.
A medida foi direcionada à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Capitania dos Portos da Amazônia Ocidental e a empresas do setor, após a identificação de cobranças consideradas indevidas mesmo sem cenário de estiagem.
A sobretaxa é aplicada para compensar custos operacionais em períodos de seca. No entanto, a Antaq definiu que, no ciclo 2025/2026, a cobrança só pode ocorrer se o nível do Rio Negro atingir 17,7 metros ou menos, no Porto de Manaus.
Apesar disso, em 2025, empresas chegaram a anunciar taxas de até US$ 5 mil por contêiner, mesmo sem alertas da Defesa Civil ou queda crítica no nível dos rios.
Segundo o procurador da República Igor Jordão Alves, as cobranças devem ser proporcionais às condições reais e ter critérios transparentes, com comunicação prévia aos órgãos competentes.
O MPF recomendou que 17 empresas suspendam a taxa fora dos critérios estabelecidos e comuniquem qualquer cobrança com antecedência mínima de 30 dias, detalhando valores e justificativas. Também foi dado prazo de 45 dias para apresentação de documentos que comprovem cobranças já realizadas.
À Antaq, o órgão orientou reforço na fiscalização e divulgação de dados hidrológicos. Já a Capitania deve se limitar às questões de segurança da navegação.
Os notificados têm 30 dias para responder. O descumprimento pode resultar em medidas judiciais.






