
Brasil – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu, em decisão liminar proferida nesta quarta-feira (16), o uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em materiais de campanha que possam transmitir ao eleitorado a ideia de que ele está apoiando ou pedindo votos para determinado candidato. A decisão envolve a campanha do deputado estadual e candidato à reeleição Lucas Bove (PL-SP).
A determinação foi tomada pela ministra Estela Aranha, que suspendeu a utilização de santinhos e wind banners produzidos pela campanha de Bove. Segundo a ação, foram confeccionados 50 mil santinhos com a imagem de Bolsonaro em posição de destaque, ao lado da fotografia, do nome e do número de urna do candidato. O material era utilizado em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo.
O caso chegou ao TSE após o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) ter autorizado anteriormente a utilização das peças. Na avaliação do tribunal paulista, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impôs restrições a manifestações político-eleitorais de Bolsonaro tinha como destinatário direto o ex-presidente e não poderia ser automaticamente estendida a terceiros.
Ao analisar o recurso, porém, Estela Aranha adotou entendimento diferente. A ministra considerou que a utilização da fotografia de Bolsonaro em destaque, acompanhada do nome e do número de Bove, poderia transmitir aos eleitores a percepção de que o ex-presidente estaria manifestando apoio à candidatura.
A decisão também levou em consideração uma determinação anterior do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que restringe manifestações político-eleitorais de Bolsonaro, inclusive quando realizadas por terceiros. Para Estela Aranha, a utilização da imagem do ex-presidente nas condições apresentadas no material de Bove poderia representar uma forma de contornar essa determinação.
A ministra destacou ainda a proximidade do primeiro turno das eleições de 2026 e determinou a suspensão imediata da divulgação das peças enquanto o recurso não é analisado definitivamente pelo TSE.
A liminar, no entanto, não estabelece uma proibição geral de qualquer fotografia de Bolsonaro em peças eleitorais. De acordo com as informações sobre a decisão, imagens históricas ou utilizadas em outro contexto não são automaticamente atingidas. A questão central é quando a forma e o contexto da publicação apresentam Bolsonaro como apoiador de uma candidatura específica.
O mérito do recurso ainda será analisado pelo TSE, portanto a decisão desta quarta-feira tem caráter liminar e poderá ser revista posteriormente. A campanha de Lucas Bove também poderá recorrer.








