
Brasil – A “Menina da Bota” e o “Caneta Azul” receberam, juntos, R$ 1,893 milhão em recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para disputar as eleições de 2026. Os valores aparecem nas prestações de contas declaradas à Justiça Eleitoral e divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O maior repasse foi destinado ao cantor Manoel Gomes, conhecido pelo hit “Caneta Azul”, candidato a deputado federal pelo Avante em São Paulo. A campanha declarou R$ 1,2 milhão provenientes integralmente do Fundo Eleitoral, valor dividido em dois repasses de R$ 600 mil.
Já Maria José Mendes da Cruz, conhecida como “Menina da Bota”, candidata a deputada federal por Minas Gerais pelo União Brasil, declarou R$ 693 mil em recursos do Fundo Eleitoral, também correspondentes a 100% da arrecadação registrada na prestação consultada.
Somados, os dois candidatos aparecem com R$ 1.893.000 em dinheiro público destinado às respectivas campanhas.
O TSE ressalta que os dados disponibilizados durante a campanha correspondem às informações apresentadas pelos próprios partidos e candidatos na prestação de contas. A prestação parcial divulgada em setembro reúne movimentações financeiras registradas até 8 de setembro de 2026, e os números podem ser atualizados ao longo do processo eleitoral.
No caso de Manoel Gomes, por exemplo, o valor declarado passou de R$ 600 mil para R$ 1,2 milhão em poucos dias, após um novo repasse do Avante.
Quem são os candidatos
Manoel Gomes ganhou projeção nacional em 2019 com a música “Caneta Azul”, que viralizou nas redes sociais. Em 2022, ele já havia disputado uma eleição, quando concorreu a deputado estadual pelo Maranhão. Agora, tenta uma vaga na Câmara dos Deputados por São Paulo.
A “Menina da Bota”, por sua vez, concorre a uma vaga de deputada federal por Minas Gerais. A candidatura de Maria José Mendes da Cruz está registrada pelo União Brasil, na Federação União Progressista.
Os recursos do Fundo Eleitoral são repassados pelos partidos para financiar campanhas e devem ser registrados na prestação de contas encaminhada à Justiça Eleitoral. A existência dos repasses, por si só, não indica irregularidade, já que as contas ainda passam pela análise e pelo julgamento da Justiça Eleitoral.







