segunda-feira, 9 de março de 2026
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Homem faz B.O. por não receber maconha comprada de traficante

Um boletim de ocorrência (B.O) registrado em Goiânia (GO) causou surpresa devido à situação inusitada. De acordo com o delegado Humberto Teófilo, da Central de Flagrantes, o homem registrou a ocorrência após ter comprado 30 gramas de maconha de um traficante por R$ 210, mas o “produto” não foi entregue.

No B.O., o indivíduo alegou que entrou em contato com o traficante e, ao solicitar a compra, mencionou que o Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido que até 40 gramas de maconha não configura crime. Como não recebeu a maconha, ele pediu à polícia que averiguasse o caso, argumentando que a boa-fé deveria ser mantida nas transações, inclusive no comércio ilícito de drogas.

Teófilo classificou a situação como “inacreditável”, destacando que as pessoas estavam normalizando o uso e a venda de drogas, além de exigir que a polícia tomasse medidas.

O caso ocorreu no fim de fevereiro deste ano, mas foi divulgado apenas nesta semana. No boletim, o homem afirma que o traficante agiu de má-fé, e apesar de a atividade ser ilícita, insiste na ideia de que a boa-fé deveria prevalecer nas transações, inclusive no tráfico de drogas.

O delegado esclareceu que o homem foi intimado para prestar depoimento no sábado (22) e assinar o termo de comparecimento no Juizado Especial Criminal. Ele também explicou que o caso foi enquadrado como comunicação falsa de crime, já que o tráfico de drogas é considerado ilícito, independentemente da quantidade.

Teófilo informou que o caso será tratado como um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), com o homem sendo responsabilizado por falsa comunicação de crime. Segundo o Artigo 340 do Código Penal, quem registrar um crime inexistente pode ser punido com prisão de seis meses a um ano.

Em 2022, o STF determinou que pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis sejam tratadas como usuárias, e não traficantes. No entanto, essa decisão não implica na legalização do comércio da substância.