
Brasil – As condenações de Jair Bolsonaro e de outros réus pela tentativa de golpe de Estado podem abrir um novo capítulo no Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo reportagem do jornal Estado de S. Paulo, as defesas se articulam para apresentar uma revisão criminal, instrumento jurídico que pode anular as sentenças e transferir o caso para a Segunda Turma da Corte — agora com a presença de Luiz Fux —, o que poderia adiar o desfecho do processo e mudar o equilíbrio político do julgamento.
O que é a revisão criminal
A revisão criminal é uma ação excepcional que permite reavaliar uma condenação já transitada em julgado, ou seja, após o esgotamento de todos os recursos. É cabível quando a defesa apresenta provas novas, demonstra que a sentença se baseou em elementos falsos ou sustenta que houve violação da lei ou das evidências dos autos.
De acordo com juristas ouvidos pelo Estadão, essas hipóteses não se aplicariam diretamente ao caso de Bolsonaro e dos demais condenados. No entanto, o regimento interno do STF determina que as revisões criminais sejam distribuídas à turma oposta à que proferiu a condenação, o que levaria o caso para a Segunda Turma — considerada mais simpática às teses das defesas.
O julgamento e os próximos passos
O processo está na reta final na Primeira Turma, que marcou para 7 de novembro o julgamento dos embargos de declaração apresentados pelos advogados. Nessa fase, as defesas apontam supostos erros e omissões no acórdão, mas a tendência é de que as condenações sejam mantidas.
Encerrado esse estágio, abre-se o caminho para a ofensiva da revisão criminal. O criminalista Marcelo Crespo, coordenador da ESPM, lembra que o instrumento só pode ser usado após o fim dos recursos, momento em que o relator Alexandre de Moraes determina a execução das penas. Ele destaca que o regimento do STF é claro: o novo processo deve ser analisado pela turma oposta, para garantir imparcialidade.
“Com a atual composição, é provável que o tema ganhe contornos políticos”, afirmou Crespo.
Composição da Segunda Turma e possível mudança de cenário
A Primeira Turma é formada por Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Já a Segunda Turma reúne Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e André Mendonça, ambos indicados por Bolsonaro, e agora Luiz Fux, que recentemente se transferiu após a aposentadoria de Luís Roberto Barroso.
Durante o julgamento do núcleo principal da tentativa de golpe, Fux votou pela absolvição de seis dos oito réus, o que reforçou a percepção de maior simpatia da turma às teses defensivas.
O professor Crespo observa que essa nova composição amplia as possibilidades de interpretação sobre o cabimento da revisão. “É a hipótese mais subjetiva e, considerando ministros com viés ideológico mais próximo de Bolsonaro, não dá para negar que isso possa se tornar uma tese viável”, afirmou.
Teses da defesa e imprevisibilidade do resultado
O professor Gustavo Badaró, da USP, que elaborou parecer jurídico usado pela defesa de Bolsonaro, concorda que esse será o caminho mais provável, embora de aceitação rara. “Será interessante observar como o tribunal vai se comportar diante dessa nova configuração e para quem a ação será distribuída. O resultado é imprevisível”, disse.
Advogados de três réus ouvidos pelo Estadão afirmaram que pretendem ingressar com a revisão criminal acompanhada de pedido de efeito suspensivo, para que os condenados aguardem o resultado em liberdade.
Divergências sobre a atuação de Luiz Fux
Há divergências sobre o papel de Fux no novo processo. Parte dos advogados sustenta que ele pode participar, pois a revisão seria uma nova ação. Outros, porém, argumentam que sua presença configuraria conflito de competência, já que ele integrava a turma que proferiu a decisão original.
Badaró avalia que Fux poderia atuar, pois a revisão seria analisada no mesmo grau de jurisdição. Contudo, pondera que o efeito suspensivo da pena é o ponto mais difícil de prosperar: “Às vezes os tribunais concedem esse benefício, mas é exceção, não regra”, destacou.
Já o criminalista Renato Vieira entende que Fux deveria se declarar impedido por vínculo anterior com o caso. “É algo difícil de contornar. Em meu juízo, essencialmente ele seria impedido, sim. Mas é um tema que certamente será alvo de questionamento. E, com a revisão, um novo capítulo se abre no Supremo”, concluiu Vieira.
 
			 
		





