sábado, 7 de fevereiro de 2026
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Suzane Von Richthofen é nomeada gestora da herança do tio em meio a disputa judicial

Brasil – A Justiça de São Paulo nomeou Suzane Von Richthofen como inventariante dos bens deixados por seu tio materno, Miguel Abdalla Neto, falecido em janeiro deste ano. A informação foi confirmada pela defesa da ex-companheira do falecido, Silvia Magnani, que contesta a decisão e alega ter vivido em união estável com ele por mais de uma década.

Como inventariante, Suzane passa a ser a pessoa responsável pela administração e representação do conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por Miguel Abdalla Neto.

Briga pela herança

Em nota, os advogados de Silvia Magnani afirmaram que a decisão foi recebida com “profunda preocupação” e questionam a legitimidade de Suzane para a função. Eles alegam que a nomeação ocorreu de forma prematura, antes do encerramento do prazo para a apresentação de documentos que comprovem a união estável entre Silvia e o falecido.

Caso a união estável seja reconhecida judicialmente, Silvia teria prioridade ou participação direta na sucessão, o que poderia anular a gestão de Suzane sobre o patrimônio.

A defesa de Silvia também apontou o histórico penal de Suzane, condenada pelo assassinato dos próprios pais em 2002, e citou atos praticados por ela após a morte do tio, como a soldagem de portões da residência e a retirada de um veículo sem autorização judicial, como formas de violação da administração isenta e segura do patrimônio.

Defesa de Suzane alega preservação patrimonial

Por outro lado, a defesa de Suzane, em documentos apresentados à Justiça, argumenta que as medidas tomadas na residência do tio, localizada no bairro Campo Belo, foram atos isolados de preservação patrimonial.

Segundo seus advogados, o imóvel sofreu invasões e furtos de dinheiro, móveis e documentos logo após a divulgação do óbito pela imprensa. O veículo, que está em posse de Suzane, teria sido guardado em “local seguro” à espera da deliberação judicial, que nesta quinta-feira (5) conferiu a ela o direito de fazer a gestão dos bens.

A disputa judicial deve prosseguir com a análise dos pedidos de reconhecimento de união estável apresentados pela ex-companheira, o que pode redirecionar o curso do inventário.