
O prazo para que 37 empresas de produtos de tecnologia da informação voltados a crianças e adolescentes enviem à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) as informações sobre suas medidas de adequação ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) termina nesta sexta-feira (13).
O envio deve ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do governo federal. A Lei nº 15.211/2025 visa proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais como redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e marketplaces.
Este prazo se refere apenas ao envio do relatório de adequação inicial. A lei, no entanto, entrará em vigor integralmente em 18 de março, data a partir da qual as plataformas digitais deverão ter todas as medidas implementadas e adaptadas, sob risco de sanções.
Empresas sob monitoramento
As 37 empresas selecionadas para este monitoramento exercem influência significativa, direta e contínua sobre o público infantojuvenil no Brasil. Isso inclui aquelas que oferecem conteúdos audiovisuais, disponibilizam plataformas sociais que promovem interação e produção de conteúdo, ou comercializam dispositivos tecnológicos que funcionam como porta de entrada para o ambiente digital.
Exigências da lei
Sancionada em setembro do ano passado, o ECA Digital obriga as plataformas a adotarem medidas razoáveis para impedir que crianças e adolescentes acessem conteúdos ilegais ou impróprios. Isso abrange riscos como exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção de jogos de azar, e práticas publicitárias predatórias e enganosas.
A legislação também estabelece regras para a supervisão parental, exige mecanismos mais robustos para a verificação da idade dos usuários de redes sociais (superando a atual autodeclaração), e disciplina o uso de publicidade, a coleta e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, além de regras específicas para jogos eletrônicos e a proibição de exposição a jogos de azar.
Origem da legislação
A aprovação do ECA Digital ocorreu após a repercussão de um vídeo publicado em agosto do ano passado pelo influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca. O conteúdo denunciava perfis que utilizavam crianças e adolescentes para promover a adultização de menores de 18 anos, alertando para os riscos de exposição infantojuvenil nas redes sociais. A discussão sobre o tema mobilizou autoridades, políticos, especialistas, famílias e organizações da sociedade civil, levando à criação da lei, informalmente apelidada de “Lei Felca”.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é a autoridade responsável pela fiscalização do ambiente digital no país.
Com informações da Agência Brasil






