terça-feira, 17 de fevereiro de 2026
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Carnaval e crimes digitais: advogada ensina a se proteger de golpes

Com a chegada do Carnaval, período de festas e maior circulação de pessoas, a advogada Maria Eduarda Amaral alerta para o aumento dos crimes digitais e oferece orientações sobre como se proteger. Ela destaca a importância de guardar todas as informações desde o início de uma possível interação suspeita para facilitar a investigação e a identificação de golpistas.

A importância da documentação e a responsabilidade das plataformas

Segundo a advogada, o registro detalhado de conversas, perfis e transações é fundamental. “A partir do momento em que a vítima guarda, desde o início, todas as informações, é mais fácil criar uma linha do tempo para poder entender de onde ela surgiu, quem ela é, se está aplicando outros golpes, como está utilizando essas redes digitais para conseguir aplicar esses golpes”, explica.

Em casos onde o chip telefônico é descartado pelo golpista, a obtenção de dados pode se tornar mais complexa. “Se a vítima não tem essas informações, os advogados podem entrar em contato ali com a operadora de telefonia, por exemplo, mas o chip já não existe mais. Então, eles não têm como te passar as informações que são necessárias.”

Maria Eduarda também ressalta que as plataformas digitais, especialmente sites de relacionamento, podem ser responsabilizadas por fraudes. “Nós entendemos que, principalmente se tratando de sites de relacionamentos, existe uma responsabilidade da plataforma porque o usuário precisa se cadastrar, tanto que não é possível que uma mesma pessoa tenha mais de um perfil no Tinder, por exemplo.”

Denúncia e responsabilização civil e criminal

A advogada incentiva as vítimas a não sentirem vergonha em denunciar. “Não existe vergonha em ser vítima. Nós somos todos humanos, todos nós temos a possibilidade de passar por esse tipo de situação, de cair nesse tipo de golpe”, afirma.

Em relação à responsabilização, a vítima pode buscar o ressarcimento civil. “Quando nós falamos, por exemplo, da invasão de uma conta bancária, a responsabilidade civil é também do banco pela fraude. Se você conseguir encontrar essa pessoa golpista, a responsabilidade criminal é dessa pessoa.”

Mesmo sem identificar o golpista, é possível buscar a responsabilização da pessoa em nome de quem está a conta que recebeu o dinheiro ilícito. “Porque a pessoa, em nome de quem está aquela conta, que está recebendo aquele dinheiro que é fruto de um crime, ela é punível com a situação. Então, ela também responde pelo golpe, pela fraude”, esclarece.

Deepfakes e a responsabilidade solidária

No caso de deepfakes, que são vídeos ou imagens manipuladas por inteligência artificial, há responsabilização criminal do criador e responsabilidade parcial da plataforma, tanto civil quanto criminal. A plataforma pode ser acionada para remover o conteúdo e para indenizar a vítima por danos morais e à imagem.

“A plataforma responde solidariamente com o usuário. Se você não sabe quem é o usuário, a responsabilidade recai sobre a plataforma”, aponta Maria Eduarda.

A advogada explica que, em perfis de aplicativos, a responsabilidade também é solidária. Se a plataforma não realiza o cruzamento de dados adequado e permite o cadastro de perfis falsos, ela pode ser considerada conivente. Caso a plataforma não consiga identificar o usuário infrator, a responsabilidade recai inteiramente sobre ela.

Com informações da Agência Brasil