
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei (PL) 5391/20, que endurece as regras para pessoas condenadas por homicídios de policiais e outros agentes de segurança pública. A proposta, que altera a Lei nº 11.671/2008, visa aumentar o rigor no cumprimento de pena para crimes contra esses profissionais e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Transferência para presídios federais de segurança máxima
De acordo com o PL, presos provisórios ou condenados pela prática de homicídio qualificado contra autoridades ou agentes do sistema prisional, da Força Nacional de Segurança, das polícias, das Forças Armadas, ou seus parentes, serão enviados para estabelecimentos penais federais de segurança máxima. A medida também se aplica quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão da condição do agente de segurança.
Inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD)
O projeto também propõe alterações na Lei de Execução Penal para incluir no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) os presos que cometerem homicídio contra militares e agentes da segurança pública. A inclusão no RDD visa impor condições mais restritivas de cumprimento de pena para esses casos.
Reiteração de crimes violentos
Adicionalmente, a proposta inclui no RDD presos que reincidirem na prática de crimes cometidos com violência à pessoa ou grave ameaça, incluindo crimes hediondos ou equiparados. A reiteração será configurada a partir da segunda condenação, mesmo que ainda não haja trânsito em julgado da decisão.
Com informações da Agência Brasil






