quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
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Senado aprova PEC que garante locais de descanso para motoristas profissionais

O Senado Federal aprovou, em dois turnos nesta terça-feira (24), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2025, que estabelece a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional. A principal novidade da proposta é a garantia de locais adequados para descanso de motoristas profissionais de cargas e passageiros em intervalos regulares nas rodovias.

Aprovação expressiva no Senado

No primeiro turno, a PEC obteve 66 votos a favor e nenhum contra. Já no segundo turno, foram 69 votos favoráveis, sem nenhuma oposição. O texto agora será encaminhado para análise da Câmara dos Deputados.

Garantia de infraestrutura e flexibilização de intervalos

A PEC adiciona um dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para assegurar a infraestrutura mínima em pontos de parada e descanso. A Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional será implementada pela União em colaboração com estados, Distrito Federal, municípios e o setor privado.

Um ponto crucial da proposta é que, até que uma lei regulamentar seja editada, os motoristas não serão penalizados por descumprir os intervalos de descanso previstos na legislação, caso não haja estrutura adequada no percurso e previamente reconhecida pelo poder público.

A proposta permite o fracionamento do período de descanso diário para motoristas profissionais em viagens de longa distância – com duração superior a 24 horas. O descanso diário total será de no mínimo onze horas, com um período ininterrupto de oito horas entre duas jornadas, complementadas por repousos adicionais.

Acordos coletivos e descanso em viagem

Para motoristas empregados, o fracionamento do descanso dependerá de acordo ou convenção coletiva de trabalho. A PEC também autoriza o acúmulo de períodos de descanso semanal remunerado, limitado a quatro semanas consecutivas, desde que previsto em acordo ou convenção coletiva.

No transporte rodoviário de passageiros com dupla de motoristas, o descanso poderá ocorrer dentro do veículo em movimento, desde que haja um compartimento específico e esteja previsto em acordo ou convenção coletiva.

Relatório anual de cobertura

A União, através dos órgãos competentes, publicará anualmente um relatório oficial com o mapeamento dos locais de repouso e descanso para motoristas profissionais, além da atualização da classificação dos trechos rodoviários.

Com informações da Agência Brasil