terça-feira, 10 de março de 2026
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Senado aprova vulnerabilidade absoluta para menores de 14 anos em casos de estupro

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei (PL) 2195/2024, que estabelece a vulnerabilidade absoluta de vítimas com menos de 14 anos em casos de estupro. A proposta visa garantir a aplicação das penas previstas em lei, independentemente da experiência sexual prévia da vítima ou se o crime resultar em gravidez.

O texto altera o artigo 217-A do Código Penal, que tipifica o crime de estupro de vulnerável. Atualmente, a lei considera estupro ter “conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”, com pena de oito a 15 anos de reclusão.

Proteção aprimorada e Súmula do STJ

A relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Eliziane Gama (PSD-MA), destacou que o projeto aprimora a proteção às vítimas e reforça o entendimento já consolidado na Súmula nº 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esta súmula considera irrelevantes, para a caracterização do crime, o consentimento da vítima, sua experiência sexual ou a existência de relacionamento amoroso com o agressor.

“A alteração que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima reforça a intenção do legislador de não permitir discussões que possam desvirtuar a finalidade da norma, focando na proteção do incapaz de consentir”, explicou a senadora.

Contexto da Aprovação

A aprovação do PL ocorre em um contexto de repercussão de casos em que a Justiça gerou controvérsia ao absolver acusados de estupro de vulnerável. Um exemplo citado foi a absolvição, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de um homem condenado pelo estupro de uma menina de 12 anos, sob o argumento de que viviam juntos como um casal.

Após a decisão inicial, o desembargador Magid Nauef Láuar, do mesmo tribunal, acatou recurso do Ministério Público e manteve a condenação do homem, além de expedir mandados de prisão contra ele e a mãe da adolescente, acusada de conivência.

Segurança Jurídica e Efetividade da Repressão

A senadora Eliziane Gama ressaltou que a explicitação da irrelevância da experiência sexual ou gravidez na aplicação da pena “elimina quaisquer interpretações que possam mitigar a gravidade do crime ou revitimizar a pessoa violentada”.

“Essa medida confere maior segurança jurídica e clareza à legislação penal, contribuindo para a efetividade da repressão a esse grave delito”, concluiu.

Com informações da Agência Brasil