domingo, 26 de julho de 2026
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Manaus terá maior limite para contratação de cabos eleitorais no Norte nas eleições de 2026

Manaus – A cidade de Manaus terá o maior limite para contratação de cabos eleitorais entre as capitais da Região Norte nas eleições de 2026. A cidade poderá contar com até 7.055 pessoas contratadas para atividades de militância e mobilização de rua, conforme os limites definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O quantitativo foi divulgado na última quinta-feira (23), por meio da Portaria nº 444/2026, e considera o número atualizado de eleitores de cada município. Os limites são globais e devem ser respeitados por partidos e chapas.

Com 1.472.138 eleitores cadastrados, Manaus é o município de referência do Amazonas para o cálculo. Do total permitido, 1.742 cabos eleitorais poderão atuar para candidatos à Presidência e ao Senado. Para as campanhas ao Governo do Estado, o limite é de 3.484 pessoas. Já para deputado federal são 1.219, enquanto candidatos a deputado estadual poderão contar com até 610 contratados.

A regra estabelece que municípios com até 30 mil eleitores podem contratar até 1% do eleitorado, limitado a 300 pessoas. Nas cidades com mais de 30 mil eleitores, o cálculo parte desse teto de 300 e acrescenta uma pessoa a cada mil eleitores que ultrapassarem esse número.

Manaus lidera entre as capitais do Norte

Belém, no Pará, aparece em segundo lugar, com 1.047.264 eleitores e limite total de 5.334 contratações. A capital paraense poderá ter 1.317 cabos eleitorais para presidente e senador, 2.634 para governador, 922 para deputado federal e 461 para deputado estadual.

Na outra ponta está Boa Vista, em Roraima, que tem 241.158 eleitores e poderá contar com até 2.070 pessoas contratadas. O limite é de 511 para presidente e senador, 1.022 para governador, 358 para deputado federal e 179 para deputado estadual.

Confira os limites estabelecidos pelo TSE para as capitais da Região Norte:

Capital Eleitorado Presidente/Senador Governador Deputado Federal Deputado Estadual
Rio Branco (AC) 270.350 540 1.080 378 189
Manaus (AM) 1.472.138 1.742 3.484 1.219 610
Macapá (AP) 321.591 592 1.184 414 207
Belém (PA) 1.047.264 1.317 2.634 922 461
Porto Velho (RO) 368.124 638 1.276 447 224
Boa Vista (RR) 241.158 511 1.022 358 179
Palmas (TO) 218.504 489 978 342 171

 

O que fica fora do limite

A portaria não contabiliza a militância voluntária e não remunerada. Também ficam fora do limite os profissionais contratados exclusivamente para atividades administrativas e operacionais internas, fiscais e delegados credenciados pelos partidos para o dia da votação, além de advogados e defensores jurídicos das candidaturas, partidos, coligações e federações.

O descumprimento dos limites pode gerar consequências eleitorais. O Código Eleitoral prevê punições para condutas relacionadas à corrupção eleitoral, incluindo possíveis reflexos no registro ou diploma do candidato.