sexta-feira, 7 de agosto de 2026
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Eurico Tavares é condenado por violência contra ex-companheira em Manaus

O vereador Eurico de Angelo Tavares (PSD), da Câmara Municipal de Manaus (CMM), foi condenado pela Justiça do Amazonas por violência psicológica e pela contravenção penal de vias de fato contra uma ex-companheira. A sentença determina ainda o pagamento de R$ 30 mil por danos morais à vítima.

A decisão foi proferida pela juíza Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo, do 3º Juizado Especializado da Violência Doméstica da Comarca de Manaus. Somadas, as penas chegam a 11 meses e 21 dias, entre reclusão e prisão simples, além de 98 dias-multa. O regime inicial estabelecido é o semiaberto.

Segundo a sentença, o relacionamento era marcado por episódios de violência física e psicológica, além de comportamentos de controle, ciúmes, manipulação, ameaças e tentativas de isolamento. O processo também relata um episódio em que o vereador teria destruído o celular da então companheira, fato que resultou em uma ação por danos materiais.

Agressão teria ocorrido em fórum

O episódio que levou à condenação ocorreu em 11 de novembro de 2022, no estacionamento do Fórum Henoch Reis, na Zona Sul de Manaus, conforme consta na decisão.

De acordo com a sentença, pouco antes de uma audiência judicial, Eurico Tavares entrou no carro da ex-companheira e a agrediu fisicamente. A vítima relatou ter tido o braço apertado, o pulso torcido e os cabelos puxados.

Ao analisar as provas, a magistrada afirmou que os relatos da vítima permaneceram coerentes durante o processo e foram sustentados por outros elementos apresentados nos autos. A decisão também cita laudos e atendimentos médicos que apontariam agravamento de sintomas de ansiedade, depressão e crises de pânico após os episódios relatados.

Ainda segundo a sentença, o vereador teria feito ameaças para intimidar a ex-companheira durante a disputa judicial. Em uma delas, conforme registrado no processo, teria afirmado possuir ligação com uma facção criminosa.

Na definição da pena, a Justiça considerou a reincidência do réu, as consequências dos episódios para a vítima e o fato de parte da violência ter ocorrido nas dependências do Fórum de Justiça. A decisão afirma ainda que a mulher deixou o Amazonas e, posteriormente, o Brasil por questões de segurança.

A magistrada negou a substituição da pena por medidas restritivas de direitos e também a suspensão condicional da pena. Eurico Tavares, no entanto, poderá recorrer em liberdade.

Mandato não foi afetado

A sentença também esclarece que a condenação não determina a perda do mandato de vereador. Segundo a magistrada, os fatos analisados ocorreram antes da entrada em vigor da Lei nº 14.994/2024, que passou a estabelecer, em determinadas situações, a perda do cargo em condenações relacionadas à violência contra a mulher.

Defesa afirma que vai recorrer

Em nota, a defesa de Eurico Tavares afirmou que o vereador já foi absolvido definitivamente em outro processo envolvendo acusações da mesma ex-companheira. Segundo os advogados, naquele caso eram investigadas acusações de lesão corporal, ameaça e cárcere privado, mas a Justiça teria considerado insuficientes as provas e absolvido o parlamentar.

Sobre a nova condenação, a defesa afirmou que a decisão não é definitiva, contestou as conclusões da sentença e informou que irá recorrer ao Tribunal.

Os advogados também questionaram o acesso de terceiros ao conteúdo do processo, que tramita sob segredo de Justiça, e afirmaram que a origem do vazamento será investigada.

A defesa declarou ainda que Eurico Tavares respeita o Poder Judiciário e pretende exercer o direito de defesa por meio de argumentos e provas, sem ataques pessoais ou exposição da ex-companheira.

Nota da defesa na íntegra:

“Eurico Tavares já foi absolvido definitivamente em outro processo envolvendo acusações da mesma ex-companheira, no qual eram apurados fatos inclusive de lesão corporal, ameaça e cárcere privado. Após analisar as provas, a Justiça reconheceu a insuficiência probatória e o absolveu de todas as acusações.

Em relação à nova sentença, a defesa esclarece que a decisão não é definitiva, discorda da conclusão adotada e irá recorrer ao Tribunal, apresentando todos os elementos jurídicos e probatórios necessários para buscar sua reforma.

A defesa também recebeu com estranheza a informação de que o conteúdo de um processo que tramita sob segredo de Justiça chegou a terceiros. A origem desse acesso será apurada pelos meios legais cabíveis.

Eurico respeita o Poder Judiciário, não fará ataques pessoais nem promoverá a exposição da ex-companheira. Exercerá seu direito de defesa com provas, responsabilidade e confiança na Justiça.”