
Brasil – Microempreendedores individuais (MEIs) com dívidas tributárias federais poderão ter os débitos perdoados pela União a partir de janeiro de 2027. A medida integra o pacote Prospera MEI, do governo federal, e prevê o cancelamento de aproximadamente R$ 12,6 bilhões em pendências fiscais, beneficiando cerca de 3,6 milhões de empreendedores em todo o país.
O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em outubro e aguarda sanção presidencial para entrar em vigor. A previsão é que a medida comece a valer em 1º de janeiro de 2027.
Quem tem direito ao perdão das dívidas?
O benefício é destinado aos microempreendedores individuais que possuem débitos tributários federais inscritos na Dívida Ativa da União, administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A proposta estabelece que serão perdoadas integralmente as dívidas registradas até 13 de outubro de 2026. O cancelamento inclui o valor principal dos débitos, além de multas, juros e encargos legais relacionados às obrigações tributárias abrangidas pela medida.
A estimativa do governo é que aproximadamente 3,6 milhões de MEIs sejam contemplados. A iniciativa busca reduzir o endividamento de trabalhadores por conta própria e permitir que pequenos negócios regularizem sua situação fiscal.
Quais são as regras para conseguir o benefício?
Embora o cancelamento esteja previsto para ocorrer automaticamente, os empreendedores precisarão cumprir condições para manter o benefício.
Uma das principais exigências é continuar pagando em dia as contribuições mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS-MEI) durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
Caso o empreendedor deixe de cumprir essa obrigação, poderá perder o benefício, com o cancelamento da remissão da dívida.
Outra condição envolve os MEIs que possuem processos judiciais em andamento para contestar os débitos. Nesses casos, será necessário desistir das ações relacionadas às dívidas abrangidas pela medida. Conforme o projeto, a extinção desses processos não exigirá o pagamento de honorários advocatícios.
É necessário fazer cadastro para ter a dívida perdoada?
A proposta prevê que o cancelamento seja automático, sem necessidade de solicitar o benefício ou preencher um cadastro específico.
As orientações para consultar os débitos contemplados deverão ser divulgadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A medida também não prevê a devolução de valores que já tenham sido pagos pelos empreendedores. O perdão se aplica às dívidas que permanecerem em aberto e se enquadrarem nas regras estabelecidas.
Projeto também amplia o limite de faturamento do MEI
Além do perdão das dívidas, o projeto aprovado pelo Congresso prevê mudanças nas regras de funcionamento do microempreendedor individual.
O limite de faturamento anual, atualmente fixado em R$ 81 mil, deverá subir para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028.
A proposta também amplia de um para até dois o número de empregados que podem ser contratados por um MEI. Os trabalhadores deverão receber pelo menos um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.
Outra mudança prevista é o aumento de R$ 80 mil para R$ 100 mil no limite de valor para licitações exclusivas destinadas a microempresas e empresas de pequeno porte.
As alterações fazem parte do pacote Prospera MEI, que reúne iniciativas voltadas à redução do endividamento, à ampliação das atividades e ao fortalecimento dos pequenos negócios no Brasil. As novas regras dependem da sanção presidencial para entrar em vigor.








