segunda-feira, 26 de janeiro de 2026
Início POLÍTICA Amazonino perde ação contra páginas de notícias após divulgação de vídeo do...

Amazonino perde ação contra páginas de notícias após divulgação de vídeo do estado crítico de saúde do pré-candidato

Manaus – O pré-candidato ao Governo do Amazonas, Amazonino Mendes (Cidadania) perdeu uma ação judicial, movida no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, contra as páginas no Instagram ‘Se liga Manaus 2′ e ‘Corrupção Amazonense Memes (CAM)’, na argumentação a defesa do ex-mandatário, alegou que as páginas estariam divulgando conteúdo ofensivo. A ação aconteceu após as páginas compartilharem um vídeo, no qual, Amazonino mal consegue responder uma pergunta de um repórter, mostrando claramente sua indisposição e estado de saúde crítico para governar novamente o estado do Amazonas.

Confira:

Ainda segundo o pedido da ação judicial a defesa de Amazonino, requeria a exclusão das postagens e ainda multa diária no valor de R$ 30 mil reais por dia. No entanto, a decisão do TRE barrou a petição.

Na decisão, o texto alega que o art. 3° da resolução TSE 23.608/2019, que a legitimidade para a propositura de representação eleitoral é restrita aos partidos políticos, candidatos e coligações.

No caso em exame, como ainda sequer iniciou o prazo para as convenções partidárias, o representante não se enquadrada no conceito de candidato, sendo flagrante sua ilegitimidade ativa para  manejar a presente representação.

Vale ressaltar, inclusive, que o simples fato de o representante se apresentar como notório pré-candidato não tem o condão de atrair sua legitimidade, como decidiu recentemente o TSE, em caso análogo.

Amazonino comete crime eleitoral

A três mês das eleições de 2022,  o pré-candidato Amazonino Mendes (Cidadania), é acusado de crime eleitoral, ao disparar em massa para celulares, sem a autorização dos destinatários, uma mensagem de cunho eleitoreiro, que recruta pessoas para sua campanha do pleito deste ano.

A mensagem intitulada “Vem pro zap do Negão”, além de divulgar o WhatsApp do pré-candidato, ela faz o recrutamento de pessoas para a campanha política dele, por meio de link direcionado.

Segundo a Resolução nº 23.671, de 14 de dezembro de 2021, que trata da propaganda eleitoral, do horário eleitoral gratuito e condutas ilícitas na campanha: O disparo em massa de conteúdo eleitoral por meio de mensagens a celulares, ou seja, sem o consentimento prévio do destinatário, é ilegal e pode ser punido como abuso de poder econômico e propaganda irregular, podendo inclusive acarretar na cassação do registro da candidatura e na inelegibilidade. Pode ainda ser aplicada multa que varia entre R$ 5 mil a R$ 30 mil.