sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026
Início POLÍTICA Supremo Tribunal Federal nega pedido de habeas corpus do prefeito de Borba,...

Supremo Tribunal Federal nega pedido de habeas corpus do prefeito de Borba, Simão Peixoto

BRASIL – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do prefeito de Borba, Simão Peixoto, preso no último dia 29 de maio.

A prisão de Peixoto é um desdobramento da Operação Garrote, realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), do Ministério Público Federal do Amazonas (MP-AM), que obteve mandado de prisão contra o prefeito e outros suspeitos de integrar uma organização criminosa que desviava recursos públicos de Borba.

Em seu despacho, Fux afirmou que Peixoto deve aguardar o fim da tramitação do processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Qualquer antecipação desta Corte sobre o mérito do pedido de habeas corpus implicaria indevida supressão de instância, devendo aguardar-se o fim da tramitação do pedido no STJ para, se for o caso, interpor-se o recurso cabível”, afirmou o magistrado

Além do habeas corpus, a defesa de Simão Peixoto requereu que ele voltasse a exercer as funções de prefeito, o que também foi negado pelo Supremo. “Em relação ao pedido de que ‘seja suspensa a medida cautelar de suspensão do exercício das suas funções públicas imposta em seu desfavor, dando-se ciência desta decisão à Câmara de Vereadores do Município de Borba’, observo que a natureza deste ponto da pretensão não é cognoscível. É que o bem jurídico tutelado pelo Habeas Corpus é a liberdade de locomoção e tem como pressupostos constitucionais a sua efetiva vulneração, ou ameaça de lesão, em razão de ilegalidade ou abuso de poder”, escreveu o ministro.

Derrota no STJ

Essa é mais uma derrota da defesa de Simão Peixoto junto à Justiça. No dia 1º de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também negou um habeas corpus que pedia a soltura do prefeito de Borba.

A defesa do prefeito ao STJ alegava “fragilidade dos indícios mínimos de autoria e materialidade delitiva” que sustentassem a prisão do político, além da ausência de justa causa para o afastamento da função pública de prefeito.

O ministro João Batista negou o pedido e defendeu que o habeas corpus deve ser deferido apenas em hipóteses excepcionalíssimas, de flagrante violação ou ameaça ao direito de locomoção do indivíduo. O magistrado ainda citou um entendimento do próprio STJ, no qual a corte entende que não compete à mesma julgar habeas corpus impetrado contra decisão de desembargador que atua como supervisor na investigação em curso, como foi o caso de Peixoto.