Pensão por morte a maiores de 21 anos não deve ser paga pelo Estado do Amazonas, decide TJ-AM

De acordo com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o Estado do Amazonas não deve/precisa pagar pensão por morte a dependentes maiores de 21 anos, mesmo que eles estejam cursando faculdade. A decisão foi confirmada na quarta-feira, dia 28, em votação das Câmaras do TJAM, que atenderam recurso do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas (Amazonprev), reformando sentença que havia concedido pensão por morte a dependente até 24 anos de idade ou até conclusão de ensino superior.

De acordo com os desembargadores, a lei que trata da previdência no Brasil não prevê a possibilidade e estender o benefício após o alcance dessa idade. No julgamento do processo nº 0640745-84.2020.8.04.0001, ao votar pela rejeição da concessão da pensão a maiores de 21 anos, o relator do recurso, desembargador Airton Gentil, citou o entendimento sobre o assunto firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2019, no Tema 643, que aponta a ausência de previsão na lei.

“Não há que falar em restabelecimento da pensão por morte ao beneficiário, maior de 21 anos e não inválido, diante da taxatividade da lei previdenciária, porquanto não é dado ao Poder Judiciário legislar positivamente, usurpando função do Poder Legislativo”, afirma a tese do STJ.

O STJ, em novembro de 2020, havia chegado ao posicionamento neste tipo de assunto, no processo nº 0610795642019804, seguindo o voto do desembargador João Simões. Ele também alegou falta de previsão legal e necessidade prévia de fonte de custeio para estender o benefício a maiores de 21 anos de idade.

O desembargador Flávio Pascarelli apontou a necessidade de se avaliar a natureza jurídica do pedido, que é previdenciária, diferente de assistência social (a qual prevê a prestação de alimentos por parentesco).

“No caso, estender o benefício importa estender sem fonte de custeio, o que é expressamente proibido pelo texto constitucional”, afirmou.

O desembargador Elci Simões observou que a extensão do benefício pode prejudicar futuras aposentadorias e que o fundo tem de ficar saudável.