Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, dia 2, a portaria nº 14 do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ), que autoriza o retorno gradual das visitas presenciais de cônjuges, companheiros e parentes a detentos sob custódia de penitenciárias federais.
Segundo a portaria, o retorno das visitas será de maneira gradual. Cada preso terá direito a uma visita presencial mensal “em parlatório e com duração de uma hora”, sendo permitida a entrada de um adulto, podendo estar acompanhado de uma criança ou adolescente. No caso de advogados dos detentos, permanecem as visitas de maneira virtual e por intermédio da Defensoria Pública da União.
Por ainda se estar em meio a pandemia do novo Coronavírus e buscando prevenir contaminações, só serão permitidas as visitas de pessoas que comprovarem ter recebido as duas doses da vacina contra a Covid-19, ou a vacina de dose única – isso pelo menos há mais de 14 dias.
Com isso, a apresentação do cartão de vacinação original pelo visitante será obrigatória no dia da visita, além da verificação de temperatura e de sintomas gripais. Quanto aos atendimentos de advogados, eles seguirão limitados a quatro agendamentos por dia, com duração de 30 minutos, sem prejuízo dos casos urgentes.
A portaria nº 14 também autoriza atividades de educação e de assistência religiosa aos presos custodiados. Já as escoltas de presos seguem suspensas, exceto “quando se tratar de escoltas requisitadas judicialmente, inclusões emergenciais e daquelas que, por sua natureza, precisem ser realizadas em atendimento ao interesse público”.
Por fim, a portaria informa que as penitenciárias federais deverão observar o procedimento operacional padrão de medidas de controle e prevenção do novo coronavírus do sistema penitenciário federal, de modo a reforçar a frequência da higienização dos locais destinados aos atendimentos e às visitas, bem como o uso obrigatório de máscara.