Habeas corpus é derrubado pelo STF e condenados pelo incêndio da Boate Kiss podem ser presos

O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou na tarde desta terça-feira (14/12) recurso Ministério Público do Rio Grande do Sul e suspendeu o habeas corpus preventivo que havia beneficiado os quatro réus condenados por homicídio e tentativa de homicídio com dolo eventual na tragédia da Boate Kiss. O incêndio na casa noturna em Santa Maria deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.

Na decisão, Fux determina que “haja o cumprimento imediato das penas atribuídas aos réus” e, com isso, a Justiça gaúcha deverá voltar a decretar a prisão dos condenados.

Os quatro denunciados pelo MP enfrentaram 10 dias de sessões do júri e foram condenados na última sexta-feira (10) a penas que variam de 18 anos a 22 anos e 6 meses de prisão.

O juiz que presidiu o júri popular chegou a decretar a prisão imediata dos réus, mas eles conseguiram um habeas corpus preventivo com a instância superior – medida que agora foi derrubada pelo Supremo.

Os quatro condenados são Elissandro Callegaro Spohr, o Kiko, 38 anos, sócio da boate, que foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão; Mauro Lodeiro Hoffmann, 56 anos, também sócio da Boate Kiss; condenado a 19 anos e seis meses; Marcelo de Jesus dos Santos, 41 anos, integrante da banda Gurizada Fandangueira; e Luciano Augusto Bonilha Leão, 44 anos, produtor musical da banda; ambos condenados a 18 anos de reclusão.