Manaus – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) não concedeu medida cautelar em representação formulada pela empresária e jornalista Anne Margareth Soares Affonso, dona do Portal Radar Amazônico, contra o Governo do Amazonas, sobre possíveis irregularidades na ata de preços do pregão eletrônico Nº255/2022-CSC e o termo de contrato Nº172022 da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc).
A decisão diz que o relator do processo, o conselheiro Luis Fabian Pereira Barbosa, ao analisar o caso não encontrou preenchimento de requisitos de plausibilidade da denunciante.
Sem fundamentos e provas, a jornalista fez matéria sobre o caso em seu portal de notícias.