Ministros Moraes e Gilmar votam para receber denúncia contra Zambelli por porte ilegal de arma de fogo

BRASIL – Os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram para tornar ré a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento com uso de arma.

Na véspera do segundo turno das eleições de 2022, Zambelli correu atrás de um homem negro com a arma em punho na região dos Jardins, na capital paulista.

A Corte começou a julgar nesta sexta-feira (11) a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em janeiro de 2023, contra a parlamentar.

Gilmar Mendes é o relator da ação e abriu o plenário virtual com voto para receber a denúncia. O entendimento foi seguido por Alexandre de Moraes. Ainda faltam votos de nove ministros.

A análise ocorre no plenário virtual do STF e vai até segunda-feira (21). No formato não há discussão, apenas apresentação de votos no sistema eletrônico da Corte.

Em seu voto, Gilmar Mendes afirma que, mesmo com o porte de arma, “o uso fora dos limites da defesa pessoal, em contexto público e ostensivo, ainda mais às vésperas das eleições, em tese, pode significar responsabilidade penal”. Para o magistrado, as evidências apresentadas já são suficientes para seguir com a ação no STF. Se a Corte aceitar a denúncia, Zambelli se tornará ré em uma ação penal.

Além da condenação, a PGR pede que a deputada seja obrigada a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos e que tenha o porte de arma de fogo cancelado em definitivo. Na denúncia, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araujo, disse que Zambelli, “com vontade livre e consciente”, portou a arma “fora dos limites da autorização de defesa pessoal, em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

A PGR também narrou que, na ocasião, Zambelli constrangeu Luan Araújo “mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, a fazer o que a lei não manda, consistente em permanecer no mencionado estabelecimento comercial e a deitar no chão”.

“Conquanto ostente o porte de arma de fogo de uso permitido para defesa pessoal, Carla Zambelli Salgado de Oliveira não detém autorização para o manejo ostensivo do armamento em via pública e em local aberto ao público contra pessoa do povo que não ensejava qualquer mal, ameaça ou perigo concreto à vida ou à integridade física sua ou de terceiro”, disse a vice-PGR.

O advogado Daniel Bialski, que defende Zambelli, disse, em nota, que o STF é incompetente para julgamento da causa. “Contudo, acaso superados esses temas preliminares, no mérito, por quaisquer das razões expostas, para que seja declarada a falta de justa causa para o recebimento da denúncia e continuidade da ação penal.”