Facebook terá que pagar R$ 4 mil a mulher que teve conta invadida

Brasil – A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (TJDFT) manteve decisão que condenou o Facebook a indenizar uma mulher que teve contas de redes sociais invadidas por terceiros. A empresa terá de pagar R$ 4 mil, a título de danos morais para a usuária.

Além disso, o Facebook não poderá realizar qualquer cobrança de débito que tenha sido contraído por meio das contas da autora, durante o período de invasão.

De acordo com o processo, a mulher teve as contas do Facebook e Instagram invadidas por terceiros. Durante o período, os invasores divulgaram anúncios de cunho sexual nos perfis da mulher. Eles também teriam feito despesas por meio das contas da vítima.

O Facebook já havia sido condenado antes, mas recorreu. No recurso, a empresa defende que não possui o dever de armazenar conteúdos de contas, tampouco de atividades e que fornece um ambiente seguro e com ferramentas adequadas aos usuários.

A empresa ainda argumenta que não ficou comprovado que houve observância dos procedimentos necessários ao restabelecimento da conta da autora e que não há que se falar em falha da prestação do serviço, pois houve ato exclusivo de terceiro.

Decisão

Na decisão, a juíza responsável pontuou que o Facebook alegou “de forma genérica” que a usuária é responsável pela senha cadastrada em sua conta. Porém, não foi especificado qual dica de segurança a mulher teria deixado de seguir, tampouco produziu alguma prova nesse sentido.

Ela explica que o Facebook não pode transferir os riscos da sua atividade ao usuário, portanto, deve responder pelos prejuízos ligados aos incidentes de segurança.

Por fim, a magistrada destaca que a autora teve o seu perfil suspenso e que a situação se agrava, pois é advogada e sua página era utilizada como meio de divulgação do trabalho.

Assim, “entendo que há dano moral em razão de todo o desgaste decorrente das diversas tentativas infrutíferas de solução da questão através dos mecanismos disponibilizados pela própria recorrente, exigindo então a Judicialização da controvérsia”, finalizou.

Fonte: Metrópoles